a) poder de tutela e permite a substituição de atos praticados pelos entes que integram a Administração indireta que não estejam condizentes com o ordenamento jurídico.
b) poder de revisão dos atos, decorrente da análise de mérito do resultado, bem como em relação aos estatutos ou legislação que criaram os entes que integram a Administração indireta.
c) controle finalístico, pois a Administração direta constitui a instância final de apreciação, para fins de aprovação ou homologação, dos atos e recursos praticados e interpostos no âmbito da Administração indireta.
d) poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram.
e) poder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos.
c) controle finalístico, pois a Administração direta constitui a instância final de apreciação, para fins de aprovação ou homologação, dos atos e recursos praticados e interpostos no âmbito da Administração indireta.
ERRADO. O controle é finalístico, mas a Administração Direta não se constitui como instância final para apreciação dos atos oriundos da Administração Indireta, mais uma vez, por não haver relação de hierarquia.d) poder de tutela, que não pressupõe hierarquia, mas apenas controle finalístico, que analisa a aderência da atuação dos entes que integram a Administração indireta aos atos ou leis que os constituíram.
CERTO. O poder de tutela não pressupõe hierarquia e tem como função o controle finalístico. Assim, a Administração Direta tem o poder de fiscalizar se a entidade da Administração Indireta a ele vinculada está cumprindo as finalidades que lhe foram impostas no momento de sua criação ou autorização.
e) poder de autotutela, tendo em vista que a Administração indireta integra a Administração direta e, como tal, compreende a revisão dos atos praticados pelos entes que a compõem quando não guardarem fundamento com o escopo institucional previsto em seus atos constitutivos. ERRADO. O poder de autotutela é a capacidade do Estado de controlar seus próprios atos, podendo revogá-los ou anulá-los, se considerá-los inconvenientes ou ilegais. Não se confunde com o poder de tutela. Gabarito: letra D. Mapa Mental em: Controle da Administração - Bens Públicos [caption id="attachment_3586" align="aligncenter" width="897"] Controle Adm. Pub. - Administrativo[/caption]]]>
a) Meditar é aprender a estar aqui, agora. (5° parágrafo)
b) se voltavam ávidos a técnicas milenares de relaxamento... (2° parágrafo)
c) Agora sente o sol aquecendo as escamas. (3° parágrafo)
d) o macarrão que esfria, a minha frente. (6° parágrafo)
e) Esquece as moscas. (3° parágrafo)
1. Diante de nomes próprios femininos: Entreguei o cartão a Paula. Entreguei o cartão à Paula.
2. Diante de pronome possessivo feminino: Cedi o lugar a minha avó. Cedi o lugar à minha avó.
3. Depois da preposição até: Fui até a praia. Fui até à praia.
Gabarito: D
a) cabe a responsabilização objetiva do Estado, independentemente da comprovação de dolo ou culpa de quaisquer dos servidores, sendo esta última circunstância necessária apenas para fins de direito de regresso.
b) o Estado somente poderá ser civilmente responsabilizado pelos danos sofridos pelos familiares se comprovada a prestação deficiente do serviço, com a necessária delimitação da parcela de culpa de cada um dos envolvidos.
c) descabe a responsabilização do Estado, eis que configurada culpa exclusiva do servidor, caracterizada por imperícia ou imprudência, respondendo este diretamente pelos danos causados.
d) incide a responsabilidade subjetiva e exclusiva do Estado, com base na teoria do risco administrativo, cabendo, para tanto, a demonstração de omissão no dever de fiscalizar a atuação de seus agentes.
e) o Estado e o servidor responsável pela prescrição do medicamento respondem, solidariamente e de forma objetiva, pelos danos causados, salvo se presente causa excludente de responsabilidade civil como, por exemplo, culpa de terceiro.