Código Eleitoral Lei 4737/65 - parte 1
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22 Mapas Mentais

22 Mapas Mentais

 

As inelegibilidades relativas

relacionadas à chefia do Poder Executivo em razão do cargo ou em razão do parentesco, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização (Artigo 14, 6º a 8º).

As inelegibilidades relativas reflexas (por parentesco)

estão presentes no artigo 14, da Constituição Federal e impedem que sejam eleitos parentes de ocupantes de cargos do Poder Executivo, no respectivo território, salvo se detentores de mandato anterior, ou candidatos à reeleição.


1. Código Eleitoral
2. Elegibilidade e Alistamento
3. Inelegibilidades [1]
4. Inelegibilidades [2]
5. Inelegibilidades [3]
6. Inelegibilidades [4]
7. Inelegibilidades [5]
8. Inelegibilidades [6] - Presidente e Vice
9. Inelegibilidades [7] - Presidente e Vice
10. Inelegibilidades [10] - Presidente e Vice
11. Inelegibilidades [11] - Governador e Prefeito
12. Inelegibilidades [13] - Senado Federal e Câmara dos Deputados
13. Dos Direitos Políticos [1]
14. Dos Direitos Políticos [2]
15. Dos Direitos Políticos [3]
16. Limitação para Eleitores Não Votantes [1]
17. Limitação para Eleitores Não Votantes [2]
18. Limitação para Eleitores Não Votantes [3]
19. Limitação para Eleitores Não Votantes [4]
20. Alistamento e Voto [1]
21. Alistamento e Voto [2]
22. Alistamento e Voto [2]

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