Prestação de Contas Eleitorais - Partidos Políticos
[CESPE/2017 TRE-PE] Assinale a opção correta a respeito da prestação de contas de campanha eleitoral e da prestação de contas partidárias.
a) Em eleição majoritária, a prestação de contas de candidato terá de ser feita pelo próprio candidato.
b) A prestação de contas de candidato participante de eleição proporcional deverá ser feita pelo comitê financeiro do partido.
c) Caso esteja pendente processo judicial relativo às contas de candidato vitorioso, a documentação quanto a elas só poderá ser destruída depois de cento e oitenta dias da diplomação.
d) Nas eleições para prefeito de municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita por sistema simplificado, desde que os gastos sejam inferiores a vinte e cinco mil reais.
e) Eventual sobra de valores ao final de campanha eleitoral deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, devolvida ao candidato.
a) Em eleição majoritária, a prestação de contas de candidato terá de ser feita pelo próprio candidato.
---Lei 9.504, Art. 28, § 1º As prestações de contas dos candidatos às eleições majoritárias serão feitas pelo próprio candidato [...]
b) A prestação de contas de candidato participante de eleição proporcional deverá ser feita pelo comitê financeiro do partido.
---Lei 9.504, Art. 28. A prestação de contas será feita:
§ 2º As prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais serão feitas pelo próprio candidato.
A Lei nº 13.165/2015 vedou a prestação de contas pelo comitê financeiro. Antes as prestações de contas dos candidatos às eleições proporcionais eram feitas pelo comitê financeiro ou pelo próprio candidato. Examinador queria saber se o candidato sabia disso.
c) Caso esteja pendente processo judicial relativo às contas de candidato vitorioso, a documentação quanto a elas só poderá ser destruída depois de cento e oitenta dias da diplomação.
---Lei 9.504, Art. 32. Até cento e oitenta dias após a diplomação, os candidatos ou partidos conservarão a documentação concernente a suas contas.
Parágrafo único. Estando pendente de julgamento qualquer processo judicial relativo às contas, a documentação a elas concernente deverá ser conservada até a decisão final.
d) Nas eleições para prefeito de municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita por sistema simplificado, desde que os gastos sejam inferiores a vinte e cinco mil reais.
---Lei 9.504, Art. 28. § 11. Nas eleições para Prefeito e Vereador de Municípios com menos de cinquenta mil eleitores, a prestação de contas será feita sempre pelo sistema simplificado a que se referem os §§ 9º e 10 (movimentação financeira correspondente a, no máximo, R$ 20.000,00 (vinte mil reais)).
e) Eventual sobra de valores ao final de campanha eleitoral deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, devolvida ao candidato.
--- Lei 9.504, Art. 31. Se, ao final da campanha, ocorrer sobra de recursos financeiros, esta deve ser declarada na prestação de contas e, após julgados todos os recursos, transferida ao partido (...)
Gabarito: A
Mapa Mental em: Partidos Políticos