Aposentadoria Compulsória - PEC da Bengala
A Emenda Constitucional 88 de 2015, regulamentada em dezembro de 2015 pela Lei Complementar 152, aumenta o limite de idade da aposentadoria compulsória de alguns cargos públicos.
Esse mapa mental faz parte do ebook Direito Administrativo - Servidor Público - Lei 8.112 (53 mapas mentais)
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CF: Art. 40.
§ 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17
(...)
II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;
Regulamentado pela LC 152/dez2015
Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade:
I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações;
II - os membros do Poder Judiciário;
III - os membros do Ministério Público;
IV - os membros das Defensorias Públicas;
V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.