Aposentadoria Compulsória - PEC da Bengala

A Emenda Constitucional 88 de 2015, regulamentada em dezembro de 2015 pela Lei Complementar 152, aumenta o limite de idade da aposentadoria compulsória de alguns cargos públicos. Esse mapa mental faz parte do ebook Direito Administrativo - Servidor Público - Lei 8.112 (53 mapas mentais) ---------------- CF: Art. 40. § 1º Os servidores abrangidos pelo regime de previdência de que trata este artigo serão aposentados, calculados os seus proventos a partir dos valores fixados na forma dos §§ 3º e 17 (...) II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar; Regulamentado pela LC 152/dez2015 Art. 2º Serão aposentados compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 75 (setenta e cinco) anos de idade: I - os servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações; II - os membros do Poder Judiciário; III - os membros do Ministério Público; IV - os membros das Defensorias Públicas; V - os membros dos Tribunais e dos Conselhos de Contas.

 Mapa Mental

  [caption id="attachment_2225" align="aligncenter" width="950"]Aposentadoria Compulsória Aposentadoria Compulsória[/caption]

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