[Questão] Aplicação do Fator Previdenciário

[Procurador do Município - Prefeitura de São Luiz - MA-FCC/2016] No cálculo do valor das aposentadorias do Regime Geral de Previdência Social, o salário-de-benefício consiste na média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, a) multiplicada pelo fator previdenciário, obrigatoriamente, nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. b) multiplicada pelo fator previdenciário, obrigatoriamente no caso de aposentadoria por tempo de contribuição e não obrigatoriamente no caso da aposentadoria por idade. c) multiplicada pelo fator previdenciário, na hipótese de aposentadoria por invalidez. d) multiplicada pelo fator previdenciário, na hipótese de aposentadoria especial. e) multiplicada pelo fator previdenciário, nas hipóteses de aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez.
a) multiplicada pelo fator previdenciário, obrigatoriamente, nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição e aposentadoria por idade. Errado. Na Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a aplicação do fator previdenciário é facultativa no caso de preencher a regra do pontos 85/95: Lei 8.213, Art. 29-C.  O segurado que preencher o requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição poderá optar pela não incidência do fator previdenciário, no cálculo de sua aposentadoria, quando o total resultante da soma de sua idade e de seu tempo de contribuição, incluídas as frações, na data de requerimento da aposentadoria, for:  (Incluído Lei nº 13.183, de 2015) b) multiplicada pelo fator previdenciário, obrigatoriamente no caso de aposentadoria por tempo de contribuição e não obrigatoriamente no caso da aposentadoria por idade. Certo Como regra geral, a Aposentadoria por Tempo de contribuição continua com a aplicação obrigatória do Fator Previdenciário, salvo haja aplicação da regra dos pontos 85/95 [caption id="attachment_2319" align="aligncenter" width="1389"]Aplicação do Fator Previdenciário Aplicação do Fator Previdenciário[/caption]
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Dica para memorizar: Aposentadoria por Idade, o “i” de Idade associa ao som de escolher (“iscolher”), opcional. Aposentadoria por tempo de Contribuição, com “c” de compulsório c) multiplicada pelo fator previdenciário, na hipótese de aposentadoria por invalidez. Errado Não aplica o Fator Previdenciário d) multiplicada pelo fator previdenciário, na hipótese de aposentadoria especial. Errado Não aplica o Fator Previdenciário e) multiplicada pelo fator previdenciário, nas hipóteses de aposentadoria especial e aposentadoria por invalidez. Errado Não aplica o Fator Previdenciário
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