[Questão] Direito Administrativo - Impugnação do edital de licitação

(CESPE - 2013 - STF - Técnico Judiciário - Tecnologia da Informação)

Julgue o item que se segue acerca de licitação.

Em caso de irregularidade no edital de licitação, é assegurado a qualquer cidadão impugná-lo até cinco dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.

a) Certo

b) Errado

Mapa Mental (Integrante do ebook Direito Administrativo - Licitações - Lei 8.666)
[caption id="attachment_1893" align="aligncenter" width="549" caption="Mapa Mental - Direito Administrativo - Licitações - Fases Externas - Instrumento Convocatório"]Mapa Mental - Direito Administrativo - Licitações - Fases Externas - Instrumento Convocatório[/caption]
Resposta: letra A - Correta
Comentário: O prazo para impugnação do edital de licitação está definido no Art. 41., § 1o, da Lei 8.666.

Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

§ 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1o do art. 113.

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