[Questão] Financiamento da Previdência Social

  [Prefeitura de São Luiz-FCC-2016] No que diz respeito ao financiamento da seguridade social, é INCORRETO afirmar: a) a lei complementar poderá instituir outras fontes para financiar a seguridade social. b) não incide contribuição social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelos regimes de previdência social, devida pelo trabalhador e demais segurados. c) o sistema será financiado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais. d) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. e) a fixação de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas da contribuição social do empregador, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, demonstra a equidade na forma de custeio do sistema.
a) a lei complementar poderá instituir outras fontes para financiar a seguridade social. Certo CF, art. 195, §4º: "“A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social, obedecido o disposto no art. 154, inciso I" combinado com CF, art. 154, I: "A União poderá instituir:

I - mediante lei complementar, impostos não previstos no artigo anterior, desde que sejam não-cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição;"

[caption id="attachment_2324" align="aligncenter" width="401"]Outras Fontes de financiamento da Seguridade Social Outras Fontes de financiamento da Seguridade Social[/caption]    
  b) não incide contribuição social sobre aposentadoria e pensão concedidas pelos regimes de previdência social, devida pelo trabalhador e demais segurados. Errado A questão generaliza "os regimes de previdência social". Contudo, a não incidência ocorre nas Aposentadorias e Pensão do Regime Geral. [caption id="attachment_2326" align="aligncenter" width="450"]Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores e demais Segurados Contribuição Previdenciária dos Trabalhadores e demais Segurados[/caption]  
  c) o sistema será financiado por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, além das contribuições sociais. Correto Texto do caput art 195 da CF: Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais [caption id="attachment_2328" align="aligncenter" width="450"]Fontes de financiamento da Seguridade Social Fontes de financiamento da Seguridade Social[/caption]  
  d) as receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União. Correto O § 1º  do Art. 195. § 1º - As receitas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinadas à seguridade social constarão dos respectivos orçamentos, não integrando o orçamento da União Fontes de financiamento da Seguridade Social
  e) a fixação de alíquotas e bases de cálculo diferenciadas da contribuição social do empregador, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho, demonstra a equidade na forma de custeio do sistema.  Correto Diferenciação indicada no § 9º do Art. 195. relacioandaas às contribuições da empregador, da empresa e seus equiparados é aplicação do Princípio da Equidade na Forma de Participação no Custeio art. 195 (...) § 9º As contribuições sociais previstas no inciso I do caput deste artigo poderão ter alíquotas ou bases de cálculo diferenciadas, em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão-deobra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho [caption id="attachment_2335" align="aligncenter" width="450"]Princípio Equidade Custeio Princípio Equidade Custeio[/caption]   Gabarito: B   Os mapas mentais usados nesta questão fazem parte dos ebooks: - Direito Previdenciário - Princípios - Seguridade SocialDireito Previdenciário - Custeio-Fontes- Salário de Contribuição- (Lei 8.812) .

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