[Questão] Fontes e Princípios do Direito Eleitoral

[FCC/2017               TRE-SP] Acerca das fontes de Direito Eleitoral, a) a função normativa da Justiça Eleitoral autoriza que sejam editadas Resoluções Normativas pelo Tribunal Superior Eleitoral com a finalidade de criar direitos e estabelecer sanções, possibilitando a revogação de leis anteriores que disponham sobre o mesmo objeto da Resolução Normativa. b) as normas eleitorais devem ser interpretadas em conjunto com o restante do sistema normativo brasileiro, admitindo-se a celebração de termos de ajustamento de conduta, previstos na Lei n° 7.346/85, que disciplina a Ação Civil Pública, desde que os partidos políticos transijam, exclusivamente, sobre as prerrogativas que lhes sejam asseguradas. c) o Código Eleitoral define a organização e a competência da Justiça Eleitoral, podendo ser aplicado apesar de a Constituição Federal prever a necessidade de lei complementar para tanto. d) as Resoluções Normativas do TSE, as respostas às Consultas e as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são fontes de Direito Eleitoral de natureza exclusivamente jurisdicional e aplicáveis apenas ao caso concreto dos quais emanam. e) o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidades, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições, as Resoluções Normativas do TSE e as respostas a Consultas são fontes de Direito Eleitoral de mesma estatura, hierarquia e abrangência, podendo ser revogadas umas pelas outras.  
a) a função normativa da Justiça Eleitoral autoriza que sejam editadas Resoluções Normativas pelo Tribunal Superior Eleitoral com a finalidade de criar direitos e estabelecer sanções, possibilitando a revogação de leis anteriores que disponham sobre o mesmo objeto da Resolução Normativa.  - O TSE possui competência apenas para REGULAMENTAR as disposições da legislação eleitoral. Art. 23, IX, CE: IX – expedir as instruções que julgar convenientes à execução deste Código; · Ac.-TSE, de 9.9.2014, no REspe nº 64770: a competência para regulamentar disposições da legislação eleitoral é exclusiva do Tribunal Superior Eleitoral. Obs. regulamentos são editados para promover a fiel execução da lei, portanto não podem criar algo novo, b) as normas eleitorais devem ser interpretadas em conjunto com o restante do sistema normativo brasileiro, admitindo-se a celebração de termos de ajustamento de conduta, previstos na Lei n° 7.346/85, que disciplina a Ação Civil Pública, desde que os partidos políticos transijam, exclusivamente, sobre as prerrogativas que lhes sejam asseguradas.  – De acordo com lei 9.504 Art. 105-A. Em matéria eleitoral, não são aplicáveis os procedimentos previstos na Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. · Art. 105-A acrescido pelo art. 4º da Lei nº 12.034/2009. · Lei nº 7.347/1985: "Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências". · Ac.-TSE, de 8.9.2015, no REspe nº 54588: a declaração de ilicitude somente porque obtidas as provas em inquérito civil significa blindar da apreciação da Justiça Eleitoral condutas em desacordo com a legislação de regência e impossibilitar o Ministério Público de exercer o seu munus constitucional; o inquérito civil não se restringe à ação civil pública, tratando-se de procedimento administrativo por excelência do Parquet e que pode embasar outras ações judiciais. · Ac.-TSE, de 18.12.2015, no AgR-REspe nº 131483: não ofende as disposições deste artigo a instauração do procedimento preparatório eleitoral (PPE) pelo Ministério Público. c) o Código Eleitoral define a organização e a competência da Justiça Eleitoral, podendo ser aplicado apesar de a Constituição Federal prever a necessidade de lei complementar para tanto.  O Código Eleitoral, foi recepcionado como lei material complementar na parte que disciplina a organização e a competência da Justiça Eleitoral. De acordo com o art. 121 da CF. d) as Resoluções Normativas do TSE, as respostas às Consultas e as decisões do Tribunal Superior Eleitoral são fontes de Direito Eleitoral de natureza exclusivamente jurisdicional e aplicáveis apenas ao caso concreto dos quais emanam.  - As consultas respondidas pelo TSE, são atos normativos em tese, SEM efeitos concretos, por se tratar de orientação sem força executiva com referência a situação jurídica de qualquer pessoa em partícula. (Introdução ao Direito Eleitoral, Prof. Roberto Moreira de Almeida) e) o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidades, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições, as Resoluções Normativas do TSE e as respostas a Consultas são fontes de Direito Eleitoral de mesma estatura, hierarquia e abrangência, podendo ser revogadas umas pelas outras.  - o Código Eleitoral, a Lei de Inelegibilidades, a Lei dos Partidos Políticos, a Lei das Eleições, as Resoluções Normativas do TSE - são fontes primarias, e as respostas a Consultas são fontes secundarias. Gabarito: C. Mapa Mental em: Fontes e Princípios do Direito Eleitoral [caption id="attachment_3608" align="aligncenter" width="926"]Direito Eleitoral - Fontes Direito Eleitoral - Fontes[/caption]  

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