[Questão] Funções Essenciais à Justiça
[CESPE/2017 PC-GO Delegado de Polícia Substituto] No modelo de funcionamento da justiça montado no Brasil, entendeu-se ser indispensável a existência de determinadas funções essenciais à justiça. Nesse sentido, a CF considera como funções essenciais à justiça
a) o Poder Judiciário, o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia e as polícias civil e militar
b) o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública, a advocacia e as polícias civil e militar
c) o Poder Judiciário e o Ministério Público.
d) o Ministério Público, a defensoria pública, a advocacia pública e a advocacia.
e) o Poder Judiciário, o Ministério Público e a defensoria pública.
As Funções Essenciais à Justiça fazem parte do título IV, da Organização dos Poderes, do art. 127 ao 135 da Constituição Federal. São funções com capacidade postulatória, ou seja podem provocar o Judiciário, que é inerte, mas não pertence ao poder Judiciário. Compõem as Funções Essenciais à Justiça:
As Funções Essenciais à Justiça fazem parte do título IV, da Organização dos Poderes, do art. 127 ao 135 da Constituição Federal. São funções com capacidade postulatória, ou seja podem provocar o Judiciário, que é inerte, mas não pertence ao poder Judiciário. Compõem as Funções Essenciais à Justiça:
- Ministério Público
- Advocacia Pública
- Advocacia Privada
- Defensoria Público
Mapa mental do ebook Funções Essenciais à Justiça[caption id="attachment_3202" align="aligncenter" width="617"] Funções Essenciais à Justiça[/caption]