[Questão] Improbidade Administrativa

FCC/2015 - TRT 23º - Juiz Trabalho Substituto O Ministério Público, nos casos de improbidade administrativa, havendo fundados indícios de responsabilidade de agente público ou terceiro, que hajam se enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público, poderá requerer ao juiz medida cautelar de a) sequestro dos bens, mas não o bloqueio de aplica- ções financeiras do indiciado no exterior, porque este exige prova inequívoca de aquisição ilícita dos bens. b) arrolamento de bens ou sequestro, se houver prova inequívoca de aquisição ilícita dos bens, mas não o arresto, que exige prova literal do direito de ente público ao ressarcimento. c) sequestro de bens e quando for o caso, o pedido incluirá o bloqueio de aplicações financeiras do indiciado no exterior, nos termos da lei e tratados internacionais. d) arresto de bens, mas não poderá requerer o sequestro, porque este exige prova inequívoca de aquisição ilícita dos bens. e) protesto contra alienação de bens, fazendo-se a respectiva averbação quando se tratar de imóveis, na respectiva matrícula, mas não poderá requerer sequestro nem arresto, porque estes exigem prova inequívoca de aquisição ilícita dos bens.   Comentário Mais uma questão letra de lei (Lei 8.429 - Lei de Improbidade Administrativa):

Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do sequestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

§ 2° Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, contas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

 

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