[Questão] Improbidade Administrativa

[CESPE/2017 TRE-PE]  Um empresário, proprietário de determinada empresa que firmou contrato com o poder público, contribuiu para a prática de ato de improbidade administrativa levado a efeito por servidor público de determinado órgão estatal. Nessa situação hipotética, a) o servidor público só estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa se pertencer a órgão da administração direta. b) o empresário só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se o ato de improbidade lhe tiver beneficiado. c) o servidor só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se tiver sido nomeado para o cargo mediante concurso público. d) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória. e) o empresário, por não ser agente público, não estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa.
a) o servidor público só estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa se pertencer a órgão da administração direta.

Errada, também estará sujeito se for da Administração indireta (Lei 8429/92, art. 1º ).

Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei. 

b) o empresário só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade  Administrativa se o ato de improbidade lhe tiver beneficiado.

O empresário, se induzir ou concorrer, mesmo sem benefício, também estará sujeito (Lei 8429/92, art. 3º).

  Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

c) o servidor só estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa se tiver sido nomeado para o cargo mediante concurso público.

Estará sujeito mesmo que nomeado para cargo em comissão, por contrato temporário (emergencial), por eleição, etc. (Lei 8429/92, art. 2º)

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

d) o servidor estará sujeito às disposições da Lei de Improbidade Administrativa ainda que exerça suas funções de forma transitória.

Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, "ainda que transitoriamente"(...)

e) o empresário, por não ser agente público, não estará sujeito ao disposto na Lei de Improbidade Administrativa.

Está sujeito, nos moldes do art. 3º da Lei de Improbidade 8429/92  por induzir, concorrer ou se beneficiou do ato de improbidade.

Gabarito: D

Mapa mental do ebook Improbidade Administrativa

[caption id="attachment_3289" align="aligncenter" width="879"]improbidade - sujeitos improbidade - sujeitos[/caption]

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