[Questão] Licitação (Lei 8.666)
[ FCC/2017 TST] Um determinado procedimento licitatório transcorria em um município com vistas à contratação de serviços de agrimensura para imóveis rurais de titularidade daquele ente. Um dos licitantes foi desclassificado, tendo o procedimento prosseguido. Considerando que a desclassificação tenha se dado em desacordo com os requisitos do edital, os atos administrativos posteriormente praticados são
a) imperfeitos, inválidos e ineficazes, porque o ato ilegal anterior, independentemente de invalidação expressa, viciou os atos de homologação e adjudicação automaticamente.
b) perfeitos, válidos e eficazes, até que o ato de desclassificação seja anulado, o que acarreta a anulação dos atos posteriores.
c) perfeitos, válidos e ineficazes, pois os atos posteriores, inclusive de homologação da licitação e adjudicação do objeto ao vencedor só surtiriam efeitos após a celebração do contrato.
d) imperfeitos, válidos e eficazes, pois embora formalmente contenham vícios de legalidade, produzem efeitos até que formalmente invalidados.
e) imperfeitos, inválidos e eficazes, pois o ciclo de formação dos mesmos não observou as disposições legais pertinentes, mas produzem efeitos até o ato de desclassificação ser revogado.
Ato perfeito ? É aquele que está concluído ( já encerrou o seu ciclo de formação) Ato válido ? É aquele feito de acordo com a lei Ato EFicaz ? É aquele que está apto a produzir os seus Efeitos O ato de desclassificação, por ter sido praticado em desacordo com os requisitos do edital, é um ato ilegal e, portanto, deve ser anulado. A anulação de um ato do procedimento licitatório acarreta a nulidade de todos os atos a ele posteriores. Detalhe é que, em vista do atributo da presunção de legitimidade, tanto o ato de desclassificação como os atos posteriores, serão considerados perfeitos, válidos e eficazes até que sua nulidade seja declarada pela Administração ou pelo Judiciário. Gabarito: B Mapa Mental em: Licitações (Lei 8.666) [caption id="attachment_3818" align="aligncenter" width="897"] Licitação - Invalidação por Anulação[/caption]
Ato perfeito ? É aquele que está concluído ( já encerrou o seu ciclo de formação) Ato válido ? É aquele feito de acordo com a lei Ato EFicaz ? É aquele que está apto a produzir os seus Efeitos O ato de desclassificação, por ter sido praticado em desacordo com os requisitos do edital, é um ato ilegal e, portanto, deve ser anulado. A anulação de um ato do procedimento licitatório acarreta a nulidade de todos os atos a ele posteriores. Detalhe é que, em vista do atributo da presunção de legitimidade, tanto o ato de desclassificação como os atos posteriores, serão considerados perfeitos, válidos e eficazes até que sua nulidade seja declarada pela Administração ou pelo Judiciário. Gabarito: B Mapa Mental em: Licitações (Lei 8.666) [caption id="attachment_3818" align="aligncenter" width="897"] Licitação - Invalidação por Anulação[/caption]