[Questão] Partidos Políticos - Filiação Partidária

[CESPE/2017             TRE-PE]  Com relação a partidos políticos, assinale a opção correta. a) O partido político é pessoa jurídica de direto público destinada a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais. b) Em ano de eleição, é facultado ao partido político alterar, em seu estatuto, os prazos de filiação partidária. c) Apenas o eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos pode filiar-se a partido. d) Para desligar-se do partido, o filiado tem de fazer comunicação escrita ao órgão de direção regional desse partido e ao tribunal regional eleitoral. e) Com o registro do estatuto do partido no registro civil das pessoas jurídicas fica-lhe assegurada a exclusividade de uso dos seguintes elementos identificatórios: denominação, sigla, símbolos e uniforme.
a) O partido político é pessoa jurídica de direto público destinada a assegurar a autenticidade do sistema representativo e a defesa dos direitos fundamentais. ---Lei 9.096. Art. 1º O partido político, pessoa jurídica de direito privado [...] b) Em ano de eleição, é facultado ao partido político alterar, em seu estatuto, os prazos de filiação partidária. ---Lei 9.096. Art. 20. Os prazos de filiação partidária, fixados no estatuto do partido, com vistas à candidatura a cargos eletivos, não podem ser alterados no ano da eleição. c) Apenas o eleitor em pleno gozo de seus direitos políticos pode filiar-se a partido. ---Lei 9.096. Art. 16. Só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus direitos políticos. Sempre é bom lembrar que: Res.-TSE nº 23.117/2009, art. 1º: a inelegibilidade não impede a filiação partidária. d) Para desligar-se do partido, o filiado tem de fazer comunicação escrita ao órgão de direção regional desse partido e ao tribunal regional eleitoral. --- Lei 9.096. Art. 21. Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito. e) Com o registro do estatuto do partido no registro civil das pessoas jurídicas fica-lhe assegurada a exclusividade de uso dos seguintes elementos identificatórios: denominação, sigla, símbolos e uniforme. --- Lei 9.096. Art. 7. § 3º Somente o registro do estatuto do partido no Tribunal Superior Eleitoral assegura a exclusividade da sua denominação, sigla e símbolos, vedada a utilização, por outros partidos, de variações que venham a induzir a erro ou confusão. Art. 6º É vedado ao partido político ministrar instrução militar ou paramilitar, utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros. Gabarito: C Mapa Mental em: Partidos Políticos   [caption id="attachment_3507" align="aligncenter" width="914"]Partidos Políticos - Filiação Partidária Partidos Políticos - Filiação Partidária[/caption]    

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