[Questão] Pode Judiciário - Competência TSE e STF
[FCC/2015 TRE-AP Analista Judiciário - Judiciária]
Anésio propôs Representação Eleitoral em face de Jeremias, ambos candidatos à prefeitura de Maceió. A Justiça eleitoral julgou improcedente a Representação e, então, Anésio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral. Em segunda instância, a decisão foi mantida. Assim, Anésio recorreu novamente, agora ao Tribunal Superior Eleitoral. A decisão do órgão máximo que constitui a Justiça Eleitoral reformou o acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, porém contrariou a Constituição Federal. Nessa situação.
a) cabe processo administrativo perante à junta eleitoral que analisará o voto do relator, podendo, caso entenda necessário, interpor recurso ao Tribunal Regional Eleitoral.
b) não cabe recurso da decisão do Tribunal Superior Eleitoral, pois as decisões proferidas por esse órgão são irrecorríveis, já que é o órgão superior da Justiça Eleitoral.
c) os autos devem retornar ao Tribunal Regional Eleitoral para que esse profira novo julgamento.
d) a decisão deve ser anulada, pois não pode haver decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral que contrarie a Constituição Federal.
e) cabe recurso da decisão do Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal.
As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo se contrariar a CF ou denegar Mandado de Segurança e Habeas Corpus
As decisões do TSE são irrecorríveis, salvo se contrariar a CF ou denegar Mandado de Segurança e Habeas Corpus
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[caption id="attachment_2717" align="aligncenter" width="505"] Justiça Eleitoral - TSE (Clique para ampliar)[/caption]
Segundo o enunciado, a decisão do TSE contrária a Constituição Federal, cabendo então, recurso ao STF:
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
III - julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo desta Constituição;
[caption id="attachment_2716" align="aligncenter" width="506"] STF - Recurso Extraordinário (Clique para ampliar)[/caption] Gabarito: E