[Questão] Princípio da Contrapartida
[Procurador do Município-Prefeitura de São Luiz/FCC-2016]
O princípio da contrapartida:
a) pode ser definido como a diretriz que impõe a existência de prévia fonte de custeio para que um benefício ou serviço da seguridade social seja criado ou majorado.
b) é princípio que rege o orçamento público não aplicável ao sistema de seguridade social.
c) pode ser definido como diretriz que impõe ao sistema previdenciário observar o equilíbrio financeiro e atuarial.
d) trata-se de princípio aplicado exclusivamente aos sistemas de previdência.
e) trata-se de princípio aplicado exclusivamente aos sistemas de previdência e assistência, mas não de saúde.
O Princípio da Contrapartida está baseado na prévia Fonte de Custeio previsto no Art. 195, §5º "Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total." Esse princípio é aplicado a Seguridade Social como todo.
O Princípio da Contrapartida está baseado na prévia Fonte de Custeio previsto no Art. 195, §5º "Nenhum benefício ou serviço da Seguridade Social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total." Esse princípio é aplicado a Seguridade Social como todo.
Mapa mental do ebook Direito Previdenciário - Princípios - Seguridade Social[caption id="attachment_2346" align="aligncenter" width="552"] Principios Doutrinários[/caption]