[Questão] Princípios Administrativos
[FCC/2017 TRE-SP] Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio da
a) impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.
b) legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.
c) eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados.
d) supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.
e) publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.
a) CERTO. impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva. b) legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito ou amplo, não admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência. ERRADO. A atuação administrativa poder-se-á ocorrer por lei em sentido amplo, como um decreto, desde que não inovem e não contrariem disposição legal. Uma atuação eficiente, mas ilegal não possui validade jurídica por afrontar o interesse público. c) eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras não podem ser relativizados. ERRADO. Mais uma vez, uma atuação eficiente, mas ilegal não possui validade jurídica por afrontar o interesse público. d) supremacia do interesse público, que se coloca paralelamente aos demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva. ERRADO. A supremacia do interesse público não é subterfúgio para a Administração cometer abusos ou violar direitos, já que o Princípio da Legalidade o mitiga. e) publicidade, tendo em vista que nem todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle. ERRADO. Atos de mero expediente, por exemplo, prescindem publicação, já os que possuem efeitos externos e/ou atingem direitos necessitam da publicação em meios idôneos. Gabarito: A Mapa Mental em: Princípios Administrativos [caption id="attachment_3235" align="aligncenter" width="1024"] Princípio da Impessoalidade[/caption]