Questão sobre Súmula Vinculante comentada em vídeo
TJ-GO/2014 - Analista Judiciário
A súmula vinculante foi introduzida no ordenamento jurídico pela chamada reforma do Judiciário (emenda constitucional nº 45/2004) e tem objetivo de garantir celeridade nos julgamentos e efetividade na aplicação das leis, buscando aplicação uniforme da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, a Constituição da República estabelece que a súmula vinculante:
a) será editada pelo Conselho Nacional de Justica, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões do STF sobre matéria constitucional;
b) terá efeito vinculante somente em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário, a partir da sua publicação na imprensa oficial;
c) sua aprovação, revisão ou cancelamento poderá ser provocada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos;
d) aplicável que for contrariada ou indevidamente aplicada por ato administrativo ou decisão judicial ensejará o ajuizamento de reclamação diretamente no Supremo Tribunal Federal;
e) terá por objetivo a validade, a interpretação e a eficácia de normas relacionadas ao conflito de competência, quando houver controvérsia entre órgãos judiciários.
A resposta da questão, e os mapas mentais relacionados comentados estão no vídeo abaixo:
https://www.youtube.com/watch?v=py8XgXZLDjE
Os mapas mentais de Súmula Vinculante são integrantes do ebook de Direito Constitucional - Controle de Constitucionalidade.
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