[Questões] Emenda Constitucional

OAB - VII Exame de Ordem Unificado As Emendas Constitucionais possuem um peculiar sistema de iniciativa. Assim, revela-se correto afirmar que poderá surgir projeto dessa espécie normativa por proposta de: a) mais de dois terços das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos. b) mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria simples de votos. c) mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a maioria relativa de votos d) mais de um terço das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, sendo que, em cada uma delas, deve ocorrer a unanimidade de votos.

Comentário:

A questão trata sobre o processo legislativo da Emenda Constitucional, em especial quem tem iniciativa para propor um EC. O art. 60 da Constituição prevê 3 possibilidades: mínimo de 1/3 dos membros da Câmara do Deputados ou do Senado Federal; o presidente da República, essa a sua única participação no processo de emenda a consituição. Uma questão recorrente em concursos é sobre o veto/sanção da EC, pegadinha, pois ele só participa na iniciativa. A terceira possibilidade é a minifestação de metade das Assembleias Estaduais, por maioria relativa em cada uma delas.

Mapa Mental

[caption id="attachment_1680" align="aligncenter" width="914" caption="Emenda Constitucional - mapa mental"]Emenda Constitucional - mapa mental[/caption] Esse mapa mental é parte integrante do ebook de mapas mentais disponível no site MapaseQuestões Gab: C

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