Direito Constitucional – Direito à Associação

Direito Constitucional – Direito à Associação

A disciplina de Direito Constitucional está presente nas mais amplas provas de concurso público.

A CESPE contemplou na questão o conhecimento sobre os Direitos Fundamentais – Direito a Associação.

CESPE/2018 – SEFAZ-RS] Com relação ao direito à associação, assinale a opção correta.

A) As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
B) A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
C) A criação de associação depende de autorização do poder público.
D) A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado.
E) As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.

Art. 5° CF:

a) As atividades das associações somente poderão ser suspensas por decisão judicial.
CERTO: XIX – as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;

b) A liberdade de associação é plena, mesmo para associação de caráter paramilitar.
ERRADO: XVII – é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;

c) A criação de associação depende de autorização do poder público.
ERRADO: XVIII – a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;

d)A associação pode prever, em seu estatuto, hipóteses para compelir alguém a permanecer associado.
ERRADO: XX – ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado;

e) As associações, ainda quando não autorizadas expressamente, possuem legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente.
ERRADO: XXI – as entidades associativas, quando expressamente autorizadas, têm legitimidade para representar seus filiados judicial ou extrajudicialmente;

Gabarito: A

Mapa mental em: Art. 5º – Direitos Fundamentais

Art 5 – Direitos Fundamentais-Direito a Associação



Comentários (1)

Douglas Lourenço da Silva - Oct 06, 2022

Show muito bom o conteúdo

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