Regime Jurídico do Servidor Público (Lei 8.112/90)

Regime Jurídico do Servidor Público (Lei 8.112/90)

Aos concursos de nível Federal será sempre cobrada a disciplina do Regimento Jurídico do servidor público da União.

A questão do Instituto AOCP buscou do candidato qual penalidade será aplicada ao servidor público que proceder de forma desidiosa.


[Instituto AOCP/2018 – TRT 1º Região(RJ)] Nos termos da Lei nº 8.112/1990, que dispõe acerca do regime jurídico dos servidores públicos federais, o servidor que procede de forma desidiosa, omitindo-se quanto a atos de fiscalização e de supervisão que deveria praticar de ofício, de forma reiterada, está sujeito a penalidade disciplinar de

A) advertência.
B) suspensão de até 30 (trinta) dias.
C) suspensão de até 90 (noventa) dias.
D) demissão.
E) remoção.


Art. 132. A demissão será aplicada nos seguintes casos:
XIII – transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.

Art. 117. Ao servidor é proibido:
XV – proceder de forma desidiosa;

Gabarito: D

Mapa Mental em: Servidor Público (Lei 8.112)

Mapa mental Regime Disciplinar – Proibições Puníveis com Demissão 

servidor público – Demissão_desidiosa

 

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