DCON-Administração Pública - Constitucional (art. 37 a 41)
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Conteúdo 24 Mapas mentais
  • 1. Administração pública - Obedecerá [1] 6
  • 2. Administração pública - Obedecerá [2] 7
  • 3. Administração pública - Obedecerá [3] 8
  • 4. Administração pública - Obedecerá [4] 9
  • 5. Administração Pública - É Vedada 10
  • 6. Da Administração Pública [1] 11
  • 7. Da Administração Pública [2] 12
  • 8. Atos de Improbidade Administrativa - Importarão 13
  • 9. Autonomia da Administração 14
  • 10. Limites Remuneratórios 15
  • 11. Servidor Público - No exercício do Mandato Eletivo 16
  • 12. O MEDU - Instituirão 17
  • 13. Componentes do Sistema Remuneratório - Observará 18
  • 14. Remunerados Exclusivamente por Subsídio 19
  • 15. MEDU Disciplinará - Aplicação de Recursos Orçamentários 20
  • 16. Aos Servidores de Cargo Efetivo do MEDU 21
  • 17. Aos Servidores de Cargo Efetivo do MEDU - Serão Aposentados 22
  • 18. Os proventos de Aposentadoria 23
  • 19. Concessão do Benefício de Pensão de Morte 24
  • 20. Tempo de Contribuição 25
  • 21. Regime de Previdência 26
  • 22. Contribuição Previdenciária 27
  • 23. Servidores Nomeados em Cargo Efetivo [1] 28
  • 24. Servidores Nomeados em Cargo Efetivo [2] 29
    Atualizações

    MAR/2020: EC 103/2019 (R02)

    • 1. Administração pública - Obedecerá [1] 6
    • 2. Administração pública - Obedecerá [2] 7
    • 3. Administração pública - Obedecerá [3] 8
    • 4. Administração pública - Obedecerá [4] 9
    • 5. Administração Pública - É Vedada 10
    • 6. Da Administração Pública [1] 11
    • 7. Da Administração Pública [2] 12
    • 8. Atos de Improbidade Administrativa - Importarão 13
    • 9. Autonomia da Administração 14
    • 10. Limites Remuneratórios 15
    • 11. Servidor Público - No exercício do Mandato Eletivo 16
    • 12. O MEDU - Instituirão 17
    • 13. Componentes do Sistema Remuneratório - Observará 18
    • 14. Remunerados Exclusivamente por Subsídio 19
    • 15. MEDU Disciplinará - Aplicação de Recursos Orçamentários 20
    • 16. Aos Servidores de Cargo Efetivo do MEDU 21
    • 17. Aos Servidores de Cargo Efetivo do MEDU - Serão Aposentados 22
    • 18. Os proventos de Aposentadoria 23
    • 19. Concessão do Benefício de Pensão de Morte 24
    • 20. Tempo de Contribuição 25
    • 21. Regime de Previdência 26
    • 22. Contribuição Previdenciária 27
    • 23. Servidores Nomeados em Cargo Efetivo [1] 28
    • 24. Servidores Nomeados em Cargo Efetivo [2] 29

      MAR/2020: EC 103/2019 (R02)

      Nova redação do art. 40

      • 16. Aos Servidores de Cargo Efetivo do MEDU
      • 27. Vedada a Instituição de Novos RPPS [2]

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      Bianca Avelar (Bom Jesus da Lapa, BR)
      Ótimo material

      Gostei muito do mapa, vai ajudar muito.

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      Israel B. (Macapá, BR)
      TRF - Analista Judiciário

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      Carlos Sousa (Patos de Minas, BR)
      Excelente!

      Material bem elaborado!

      C
      Carlos Sousa (Patos de Minas, BR)

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      Raphaely Vitória Princepe Vieira (Itapetininga, BR)

      Ótimo

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      Bianca Avelar (Bom Jesus da Lapa, BR)
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      Israel B. (Macapá, BR)
      TRF - Analista Judiciário

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      Carlos Sousa (Patos de Minas, BR)
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      Raphaely Vitória Princepe Vieira (Itapetininga, BR)

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