DCON-Administração Pública - Constitucional (art. 37 a 41)
Conteúdo 24 Mapas mentais
- 1. Administração pública - Obedecerá [1] 6
- 2. Administração pública - Obedecerá [2] 7
- 3. Administração pública - Obedecerá [3] 8
- 4. Administração pública - Obedecerá [4] 9
- 5. Administração Pública - É Vedada 10
- 6. Da Administração Pública [1] 11
- 7. Da Administração Pública [2] 12
- 8. Atos de Improbidade Administrativa - Importarão 13
- 9. Autonomia da Administração 14
- 10. Limites Remuneratórios 15
- 11. Servidor Público - No exercício do Mandato Eletivo 16
- 12. O MEDU - Instituirão 17
- 13. Componentes do Sistema Remuneratório - Observará 18
- 14. Remunerados Exclusivamente por Subsídio 19
- 15. MEDU Disciplinará - Aplicação de Recursos Orçamentários 20
- 16. Aos Servidores de Cargo Efetivo do MEDU 21
- 17. Aos Servidores de Cargo Efetivo do MEDU - Serão Aposentados 22
- 18. Os proventos de Aposentadoria 23
- 19. Concessão do Benefício de Pensão de Morte 24
- 20. Tempo de Contribuição 25
- 21. Regime de Previdência 26
- 22. Contribuição Previdenciária 27
- 23. Servidores Nomeados em Cargo Efetivo [1] 28
- 24. Servidores Nomeados em Cargo Efetivo [2] 29
Atualizações
MAR/2020: EC 103/2019 (R02)
- 1. Administração pública - Obedecerá [1] 6
- 2. Administração pública - Obedecerá [2] 7
- 3. Administração pública - Obedecerá [3] 8
- 4. Administração pública - Obedecerá [4] 9
- 5. Administração Pública - É Vedada 10
- 6. Da Administração Pública [1] 11
- 7. Da Administração Pública [2] 12
- 8. Atos de Improbidade Administrativa - Importarão 13
- 9. Autonomia da Administração 14
- 10. Limites Remuneratórios 15
- 11. Servidor Público - No exercício do Mandato Eletivo 16
- 12. O MEDU - Instituirão 17
- 13. Componentes do Sistema Remuneratório - Observará 18
- 14. Remunerados Exclusivamente por Subsídio 19
- 15. MEDU Disciplinará - Aplicação de Recursos Orçamentários 20
- 16. Aos Servidores de Cargo Efetivo do MEDU 21
- 17. Aos Servidores de Cargo Efetivo do MEDU - Serão Aposentados 22
- 18. Os proventos de Aposentadoria 23
- 19. Concessão do Benefício de Pensão de Morte 24
- 20. Tempo de Contribuição 25
- 21. Regime de Previdência 26
- 22. Contribuição Previdenciária 27
- 23. Servidores Nomeados em Cargo Efetivo [1] 28
- 24. Servidores Nomeados em Cargo Efetivo [2] 29
MAR/2020: EC 103/2019 (R02)
Nova redação do art. 40
- 16. Aos Servidores de Cargo Efetivo do MEDU
- 27. Vedada a Instituição de Novos RPPS [2]
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