Aposentadoria por Tempo de Contribuição - Regra dos Pontos

A lei Lei nº 13.183, de 4 de novembro de 2015 alterou as regras da Aposentadoria por Tempo de Contribuição. A partir de agora, para que a renda seja de 100% do Salário de Benefício, devem ser somados o tempo de contribuição e a idade do segurado. Inicialmente, a soma é de 95 para homens e 85 para mulheres. Haverá um incremento até 2026, quando o pontuação a ser atingida é 100 para homens e 90 para mulheres. Ressaltando que o Fator Previdenciário agora tem aplicação facultativa. [caption id="attachment_2120" align="aligncenter" width="950"]Mapa mental Aposentadoria por Idade por Tempo de Contribuição - Renda Mensal Mapa mental Aposentadoria por Idade por Tempo de Contribuição - Renda Mensal[/caption] Ebook completo de Benefício Previdenciários AQUI

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