[Questão] Direito a informação dos órgãos públicos

[CESPE/2016 - PC-PE-Escrivão de Polícia] Uma autoridade pública de determinado estado da Federação negou-se a emitir certidão com informações necessárias à defesa de direito de determinado cidadão. A informação requerida não era sigilosa e o referido cidadão havia demonstrado os fins e as razões de seu pedido. Nessa situação hipotética, o remédio constitucional apropriado para impugnar a negativa estatal é o   (a) A ação popular. (b) mandado de segurança. (c) habeas data. (d) habeas corpus. (e) mandado de injunção.
Questão com pegadinha. Falou em "obter informações" algumas pessoas já pode achar que trata-se de Habeas Data. Contudo, este é o caso de Direito de obtenção de Certidões do inciso XXXIV do art. 5º

XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

  1. a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
  2. b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
O não cumprimento por parte órgão público enseja o uso de Mandado de Segurança
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[caption id="attachment_2601" align="aligncenter" width="574"]Informações  dos Órgãos Públicos Informações dos Órgãos Públicos[/caption] Gabarito: B

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