Mapa mental - Aplicação da Legislação Tributária

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(Esse e outros ebooks de mapas mentais Direito Tributário aqui) [caption id="attachment_2191" align="aligncenter" width="950"]Aplicação da Legislação Tributária Aplicação da Legislação Tributária[/caption]

Código Tributário Nacional

Aplicação da Legislação Tributária Art. 105. A legislação tributária aplica-se imediatamente aos fatos geradores futuros e aos pendentes, assim entendidos aqueles cuja ocorrência tenha tido início mas não esteja completa nos termos do artigo 116. Art. 106. A lei aplica-se a ato ou fato pretérito: I - em qualquer caso, quando seja expressamente interpretativa, excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados; II - tratando-se de ato não definitivamente julgado: a) quando deixe de defini-lo como infração; b) quando deixe de tratá-lo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão, desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo; c) quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.

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