Mapa Mental - Impostos da União - ITR
Mapa Mental - Impostos da União ITR
CF, Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
(...)
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
I - será progressivo e terá suas alíquotas fixadas de forma a desestimular a manutenção de propriedades improdutivas;
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
III - será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei, desde que não implique redução do imposto ou qualquer outra forma de renúncia fiscal.
Mapa Mental - Impostos da União ITR[/caption]
Mapa mental do ebook Tributos em Espécies[caption id="attachment_2044" align="aligncenter" width="950"]
