Pensão por morte - Extinção do Benefício para Cônjuge/Companheiro

A Lei 13.135 alterou o Plano de Benefício da Previdência Social (Lei 8.213) estabele varição no perído de recebimento da pensão de acordo com a idade do cônjuge/companheiro na data do falecimento do segurado. www.mapasequestoes.com.br Esse mapa é parte integrante do ebook Direito Previdenciário - Benefícios (Lei 8.213) ------------------- Art. 77 (...) § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará: (...) V - para cônjuge ou companheiro: a) se inválido ou com deficiência, pela cessação da invalidez ou pelo afastamento da deficiência, respeitados os períodos mínimos decorrentes da aplicação das alíneas “b” e “c”; b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado; c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável: 1) 3 (três) anos, com menos de 21 (vinte e um) anos de idade; 2) 6 (seis) anos, entre 21 (vinte e um) e 26 (vinte e seis) anos de idade; 3) 10 (dez) anos, entre 27 (vinte e sete) e 29 (vinte e nove) anos de idade; 4) 15 (quinze) anos, entre 30 (trinta) e 40 (quarenta) anos de idade; 5) 20 (vinte) anos, entre 41 (quarenta e um) e 43 (quarenta e três) anos de idade; 6) vitalícia, com 44 (quarenta e quatro) ou mais anos de idade.   [caption id="attachment_2221" align="aligncenter" width="950"]Cessação do Benefício Pensão por Morte para Cônjuge/companheiro Cessação do Benefício Pensão por Morte para Cônjuge/companheiro[/caption]  

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