[Questão] Administração indireta

[FCC/2018                   DPE-AM]  Autarquia estadual foi condenada em ação trabalhista movida por seus empregados públicos. O advogado dos referidos empregados pleiteou, em execução, a penhora de dois imóveis da entidade para fazer frente à dívida. O pedido é a) inadmissível, por se tratar de bens pertencentes à pessoa jurídica de direito público, insuscetíveis de penhora. b) admissível, por se tratar de débito para com servidores públicos, hipótese em que ocorre a automática desafetação dos referidos bens. c) inadmissível, por se tratar de bens do patrimônio indisponível de pessoa jurídica integrante da Administração indireta, sujeita a regime jurídico de direito privado. d) admissível, por se tratar de crédito alimentar e de bens pertencentes à Administração pública indireta, sujeitos a regime privado. e) admissível, por se tratar de bens do patrimônio disponível da entidade, não afetos à finalidade pública.  
  Por ostentarem a qualidade de pessoas jurídicas de direito público, todos os bens pertencentes às entidades autárquicas são bens públicos e, portanto, protegidos pelo regime próprio aplicável a esses bens. O conceito de bem público foi estabelecido pelo art. 98 do Código Civil, que dispõe: 'são bens públicos os bens do domínio nacional pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno; todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem'. Também são considerados bens públicos aqueles que, embora não pertencentes às pessoas jurídicas de direito público, estejam afetados à prestação de um serviço público. Gabarito: A Mapa mental em: Administração Pública   [caption id="attachment_3845" align="aligncenter" width="836"]Autarquia - PJ de direito público Autarquia - PJ de direito público[/caption]  

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