[Questão] Administração Pública

[CESPE/2107               TRE-BA]  Em razão da grande demanda constitucional por sua atuação, o Estado, além de realizar suas atividades administrativas de maneira direta, pode desenvolvê-las de modo indireto por meio de órgãos, agentes e pessoas jurídicas. Nesse cenário da organização administrativa, podem ocorrer os processos de desconcentração e descentralização do poder. Acerca desses processos, assinale a opção correta. a) O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração. b) A desconcentração administrativa pressupõe pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade. c) O Estado pode exercer diretamente as atividades administrativas ou desenvolvê-las por meio de outros agentes públicos, o que caracteriza a desconcentração. d) A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado ou pelo conjunto orgânico que o compõe é chamada descentralizada. e) Na centralização, o Estado atua indiretamente por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe, e dele não se distingue.
a) O processo de distribuição interna de competências decisórias, agrupadas em unidades do conjunto orgânico que compõe o Estado, é chamado de desconcentração. b) A desconcentração (descentralização) administrativa pressupõe pessoas jurídicas diversas daquelas que originalmente teriam titulação sobre a atividade. c) O Estado pode exercer diretamente as atividades administrativas (centralização) ou desenvolvê-las por meio de outros agentes públicos, o que caracteriza a desconcentração. (descentralização). d) A atividade administrativa exercida pelo próprio Estado ou pelo conjunto orgânico que o compõe é chamada descentralizada. (centralização). e) Na centralização, o Estado atua indiretamente (diretamente) por meio dos seus órgãos, isto é, do conjunto orgânico que o compõe, e dele não se distingue. Descentralização x Desconcentreção x Centralização: Descentralização: - É o processo em que um ente da administração pública DIRETA - entidades políticas - (união; estados; df e municípios) criam novas ENTIDADES; - Essas novas entidades fazem parte da Administração Pública INDIRETA, que podem ser: Autárquias; Empresas Públicas; Fundações Públicas (estas de direito público ou de direito privado) e, por fim, Sociedades de Econômia Mista. - A Descentralização pode ser: a - por Outorga > O ''Estado'' transfere tanto a titularidade quanto a execução do serviço - aqui incluidas as entidades da adm.pública Indireta supracitadas; b - por Delegação > O ''Estado'' transfere somente a execução do serviço - exemplo disso são as contratações - por contrato - mediante licitação pública - concessão; permissão ou autorização. - Diferentemente dos Órgãos Públicos, as Entidades da Administração Pública Indireta NÃO estão subordinadas aos seus Entes criadores, entretanto, estão vinculadas ao denominado controle Finalistico/Ministerial, que é um controle exercido pelo Ente criador, com a finalidade de ver avaliar se as ''pessoas'' jurídicas da adm.pública indireta estão atuando de acordo com a finalidade para as quais foram criadas. Desconcentração: - É o processo em que são criados órgãos públicos, dentro da mesma pessoa jurídica - entidade - que é titular do serviço, essa Desconcentração pode ocorrer tanto na adm.pública Direta quanto na Indireta; - A criação de Órgãos Públicos viza a implementação do principio da Eficiência, visando, assim, ampliar a a eficiência das atividades exercidas. - Os Órgãos Públicos: a - Não possuem personalidade jurídica própria; b - São subordinados hiararquicamente ao estado, o que não ocorre com as entidades pertencentes a adm.pública indireta. - São exemplos de Órgãos Públicos: Os Ministérios (ex: Ministério da Justiça) e as Secretárias (ex: Secretária da Saúde do Estado do Paraná).   Gabarito: A Mapa Mental em: Administração Pública   [caption id="attachment_3639" align="aligncenter" width="855"]Organização da Administração Pública - Desconcentração Organização da Administração Pública - Desconcentração[/caption]  

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