[Questão] Administração Pública

[FCC/2017                  DPE-RS]   Uma empresa pública é proprietária de dois galpões onde armazenava o maquinário utilizado nas obras que realizava. Esse maquinário, com o passar do tempo, foi substituído por itens mais modernos, de forma que a empresa se desfez desses bens. Os galpões, dessa forma, ficaram vazios, o que levou a direção da empresa a decidir alienar os imóveis para investimento do capital. Enquanto tramitava o processo interno para autorização da alienação, os referidos bens foram penhorados em ações judiciais que tramitavam para recebimento de dívidas não pagas. A empresa a) pode impor ao juízo a impenhorabilidade de seus bens, tendo em vista que se trata de empresa pública integrante da Administração direta e, como tal, prestante ao desempenho de serviços públicos. b) pode prosseguir com o processo de autorização da alienação, tendo em vista que, em razão da impenhorabilidade de seus bens, a penhora lavrada é nula e não produz efeitos. c) não possui fundamento para alegar a impenhorabilidade de seus bens, em face de se tratar de pessoa jurídica de direito privado e dos galpões estarem sem qualquer afetação à prestação de serviços públicos. d) tem personalidade jurídica de direito privado, mas seus bens sujeitam-se a regime jurídico de direito público, como forma de tutelar o erário público, tendo em vista que o ente público criador da empresa é seu acionista majoritário. e) tem personalidade jurídica de direito público, mas seus bens sujeitam-se a regime jurídico híbrido, de forma que são impenhoráveis quando afetados à prestação de serviços públicos ou a alguma outra atividade de interesse público.

Os bens das empresas públicas ou sociedades de economia mista são classificados como bens privados (Código Civil, art. 98). Enquanto “bens privados”, em princípio, não se aplicam a estes bens as mesmas cláusulas protetivas que privilegiam os proprietários de bens públicos (como alienabilidade condicionada, impenhorabilidade, imprescritibilidade). Todavia, em que pese a natureza privada dos bens das empresas governamentais, a doutrina e a jurisprudência vêm admitindo que, quando tais entidades forem prestadoras de serviço público, os bens utilizados diretamente no exercício dessa atividade estarão submetidos ao mesmo regime jurídico dos bens públicos. O privilégio é plenamente justificável tendo em vista o princípio da continuidade dos serviços públicos.

--No caso em tela, não há indicação que a empresa pública preste serviços públicos e, além do mais, o bem se encontra desafetado, de maneira que não se encontra resguardado pela impenhorabilidade. Gabarito: C Mapa Mental em: Administração Pública   [caption id="attachment_3708" align="aligncenter" width="907"]SEM e EP - Direito Privado SEM e EP - Direito Privado[/caption]

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