[Questão] Administração Pública - EP e SEM

[FCC/2017  TRE-SP] O vínculo funcional a que se submetem os servidores públicos pode variar de acordo com a estruturação da Administração pública e a natureza jurídica do ente a que estão subordinados, por exemplo, a) quando vinculados à Administração direta devem, obrigatoriamente, se submeter a prévio concurso de provas e títulos para provimento de cargos, empregos e funções públicas. b) os empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas necessariamente devem seguir o mesmo regime de obrigações trabalhistas das empresas privadas. c) os ocupantes de empregos públicos e funções públicas devem se submeter a prévio concurso público somente quando o vínculo funcional pretendido se der com entes integrantes da Administração indireta que tenham natureza jurídica de direito público. d) os entes que integram a Administração indireta podem preencher cargos em comissão, de livre provimento, que prescindem de concurso público, para suprir as necessidades do quadro funcional até que seja possível o provimento dos respectivos empregos públicos. e) os entes que integram a Administração indireta possuem natureza jurídica de direito privado e, como tal, seus servidores somente podem ocupar emprego público.  
a) quando vinculados à Administração direta devem, obrigatoriamente, se submeter a prévio concurso de provas e títulos para provimento de cargos, empregos e funções públicas. --O concurso não necessariamente será de provas e títulos: pode ser somente de provas ou de provas e títulos. Além disso, somente há concurso para preenchimento de cargo ou emprego público - não existe concurso para provimento de função! Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração; b) os empregados de empresas públicas ou de sociedades de economia mista que explorem atividades econômicas necessariamente devem seguir o mesmo regime de obrigações trabalhistas das empresas privadas. --Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico das empresas públicas e das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre: II - a sujeição ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários; c) os ocupantes de empregos públicos e funções públicas devem se submeter a prévio concurso público somente quando o vínculo funcional pretendido se der com entes integrantes da Administração indireta que tenham natureza jurídica de direito público. --Também se exige concurso para o provimento de empregos em sociedades de economia mista, que são pessoas jurídicas de direito privado, conforme o art. 37 da CF/88. d) os entes que integram a Administração indireta podem preencher cargos em comissão, de livre provimento, que prescindem de concurso público, para suprir as necessidades do quadro funcional até que seja possível o provimento dos respectivos empregos públicos. --Não há essa previsão na legislação. Além do mais, cumpre destacar quanto aos cargos em comissão: Art. 37, V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo público, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento; e) os entes que integram a Administração indireta possuem natureza jurídica de direito privado e, como tal, seus servidores somente podem ocupar emprego público. --As autarquias e as fundações públicas de direito público são integrantes da Administração Indireta e têm personalidade jurídica de direito público. Consequentemente, seus servidores ocupam cargo público. Gabarito: B Mapa Mental em: Administração Pública   [caption id="attachment_3775" align="aligncenter" width="893"]Administração Pública - Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas Administração Pública - Sociedade de Economia Mista e Empresas Públicas[/caption]    

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