[Questão] Atos Administrativos

[Consulplan/ 2017        TJ-MG]  O ato administrativo que, ao apreciar requerimento de particular para porte de arma, o defere é:

a) licença.

b) permissão.

c) autorização.

d) alvará.


ATOS NEGOCIAIS

São aqueles que são editados naquelas situações em que o ordenamento exige que o particular obtenha a anuência da administração antes de desenvolver determinada atividade ou de exercer determinado direito. Cumpre ressaltar que tais atos não são contratos, mas sim atos de manifestação unilateral da administração (quando instada a se manifestar) que produzem efeitos concretos e individuais aos administrados. Estes atos podem ser vinculados ou discricionários e precários ou definitivos. Importante mencionar que somente os atos discricionários podem ser precários.

Autorização: ato administrativo discricionário e precário pelo qual a Administração Pública possibilita ao particular o exercício de alguma atividade material de predominante interesse dele e que, sem esse consentimento, seria legalmente proibida (autorização como ato de polícia), ou a prestação de serviço público não exclusivo do Estado (autorização de serviço público), ou, ainda, a utilização de um bem público (autorização de uso). A autorização normalmente é necessária para o exercício de atividade potencialmente prejudicial à coletividade ou de atividade de interesse social, razão pela qual a lei exige a chancela do Estado para fins de proteção ao interesse público.

Exemplos: autorização para porte de arma de fogo

Gabarito: C Mapa Mental em: Atos e Poderes Administrativos   [caption id="attachment_3384" align="aligncenter" width="888"]Atos Administrativos- Negocial Atos Administrativos- Negocial[/caption]

 

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