[Questão] Atos Administrativos
a) a coercibilidade refere-se à característica de impor um ato, independentemente de concordância do particular. Trata-se de uma expressão bastante ligada ao atributo da imperatividade. Anota-se, todavia, que nem todo ato é coercitivo. Por exemplo: nos atos negociais, há uma prévia solicitação do particular, então não podemos dizer que o ato foi coercitivo (não é um atributo absoluto nem está presente em todos os atos administrativos) ;
b) JUSTIFICATIVA DA ALTERNATIVA A ;
c) pela presunção de legitimidade, os atos administrativos presumem-se lícitos, devendo ser executados até que a sua ilegalidade seja atestada pela Administração ou pelo Poder Judiciário. Portanto, como consequência clássica desse atributo, os atos, ainda que viciados, devem ser executados. Somente após a Administração ou o Judiciário reconhecerem a ilegalidade é que o particular poderá deixar de cumpri-lo;
d) a cobrança de multa é um exemplo típico de ato que não possui autoexecutoriedade, uma vez que, se o particular não quitar a multa, a Administração somente poderá adotar meios indiretos de coação, mas não poderá executar diretamente a multa. Para isso, será necessário mover uma ação judicial de cobrança. Além disso, a desapropriação também é um ato não autoexecutório. Isso porque a desapropriação poderá ocorrer na via administrativa ou judicial, sendo que aquela só ocorrerá no caso de concordância do particular. Se não houver concordância, a execução da desapropriação dependerá de ação judicial para discutir o valor do bem;
e) em regra, a Administração precisa conceder o direito de defesa ao administrado. Isso, no entanto, não retira a autoexecutoriedade de um ato. Por exemplo: a Administração poderá destruir materiais ilegalmente comercializados. Porém, antes de realizar a destruição, a Administração deverá conceder o direito de defesa para o comerciante. Após o exercício do contraditório, a Administração poderá, diretamente, destruir os materiais se entender que isso deve ser feito, ou seja, a decisão continua sendo autoexecutória (observação: em situações de urgência, o contraditório e a ampla defesa poderão ser concedidos posteriormente, mas sempre ocorrerão) ;
Gabarito: DMapa Mental em: Atos e Poderes Administrativos
[caption id="attachment_3413" align="aligncenter" width="916"] Atos Administrativos- Atributos Auto-executoriedade[/caption]