[Questão] Atos Administrativos

[FCC/2017               TRE-SP] A publicação de edital para realização de concurso público de provas e títulos para provimento de cargos em órgão público municipal motivou número de inscritos muito superior ao dimensionado pela Administração pública. Considerando a ausência de planejamento da Administração para aplicação das provas para número tão grande de candidatos, bem como que a recente divulgação da arrecadação municipal mostrou sensível decréscimo diante da estimativa de receitas, colocando em dúvida a concretude das nomeações dos eventuais aprovados, a Administração municipal a) pode anular o certame, em razão dos vícios de legalidade identificados. b) deve republicar o edital do concurso público para reduzir os cargos disponíveis, sob pena de nulidade do certame. c) pode revogar o certame, em razão das supervenientes razões de interesse público demonstradas para tanto. d) pode revogar o certame municipal somente se tiver restado demonstrada a inexistência de recursos para fazer frente às novas despesas com as aprovações decorrentes do concurso. e) deve prosseguir com o certame, republicando o edital para adiamento da realização da primeira prova, a fim de reorganizar a aplicação para o novo número de candidatos, sendo vedado revogar o certame em razão da redução de receitas.  
A questão trata da extinção de atos administrativos. No caso, na extinção de edital de concurso público. Analisando as alternativas: a) ERRADO. A alternativa erra por dispor que o ato é ilegal e, portanto, ter de ser anulado. Ora, não se identifica nenhum vício que torne o ato ilegal. Lembrando que ato legal não é passível de anulação, mas sim de revogação. Somente os atos ilegais podem ser anulados. b) ERRADO. A administração pública não tem a obrigação de republicar o edital com redução dos cargos, pois tem discricionariedade para decidir a melhor forma para solucionar o problema, desde que observada a lei e o interesse público. c) CERTO. A administração pública tem discricionariedade de revogar o certame, pois, embora tenha sido um ato legal, circunstâncias supervenientes, tais como número de inscritos muito superior ao planejado e recente divulgação de queda da receita municipal, ameaçam o interesse público, gerando dúvida sobre a possibilidade de nomeação de todos os possíveis aprovados. Lembre-se que, por ser um ato legal, tem-se revogação, e não anulação, a qual ocorre nos atos ilegais. d) ERRADO. A administração pública pode revogar o edital sem necessidade de comprovar a inexistência de recursos para cobrir as despesas decorrentes do concurso, bastando a divulgação de receita insuficiente, podendo haver, também, outros motivos para a revogação do ato. e) ERRADO. A administração pública não tem o dever de republicar o edital, e também não é vedado revogar o ato com base na insuficiência de receita. Como já analisado, a administração possui discricionariedade para revogar atos legais, desde que haja motivo e seja em razão do interesse público. Gabarito: letra C. Mapa Mental em: Atos e Poderes Administrativos   [caption id="attachment_3570" align="aligncenter" width="885"]Atos Administrativos- Revogação Atos Administrativos- Revogação[/caption]  

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