[Questão] Atos Administrativos

[FCC/2017                      TRE-PR]  A distinção entre ato administrativo vinculado e discricionário pode se fazer presente em diversas situações e âmbitos de análise jurídica. Quanto aos efeitos, predicar um ato administrativo como discricionário ou vinculado a) interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo. b) impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública. c) impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis. d) possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. e) permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial.
a) interfere no nível de autonomia conferido ao administrador, na medida em que os atos vinculados estão expressamente previstos em lei e os atos discricionários não encontram previsão normativa, fundamentando-se apenas na competência para emiti-lo. -- Não possuem previsão em lei? Não se deve confundir liberdade com libertinagem. Não é porque o ato é discricionário que não segue a norma legal. b) impacta na existência ou não de controle judicial sobre o mesmo, tendo em vista que os atos vinculados estão sujeitos à análise judicial, enquanto os discricionários apenas admitem controle interno da própria Administração pública. --O controle judicial deve existir seja no ato vinculado ou discricionário. Repiso o comentário acima: não é casa da mãe Joana! O judiciário poderá apreciar qualquer situação que comprometa a legalidade do ato (vinculado ou discricionário). O que não pode ocorrer é uma apreciação do mérito do ato. c) impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise, tendo em vista que nos dois casos deve haver previsão normativa específica sobre qual ato deve ser praticado e em que grau e medida, ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis. --O erro está em "impede considerar aspectos externos do caso concreto na análise". Da maneira que está escrito, generalizou os dois atos. Contudo, nos discricionários cabe a análise do contexto da situação para valorizar a oportunidade e conveniência de se praticar o ato dentro dos limites estabelecidos pela lei. A parte final (ainda que nos atos discricionários a norma deva elencar as soluções possíveis) está correta, pois não existe ato 100% discricionário. A lei define as alternativas, geralmente a pena mínima e máxima, e o agente praticará o ato com base nisso. d) possibilita inferir a extensão do controle judicial de determinado ato, posto que nos atos vinculados todos os aspectos estão contemplados pela norma, cabendo ao administrador subsumir um determinado caso concreto ao ato a ele atribuído pela lei. --O controle judicial é amplo, no que tange à legalidade de edição do ato. O ato vinculado tem os seus elementos vinculados, sem possibilidade de apreciação do administrador, ou seja, deve corresponder ao que a norma diz. Por outro lado, o ato discricionário também possui elementos vinculados, porém dois deles caracterizam o mérito administrativo: motivo e objeto. e) permite que os atos discricionários sejam alterados com maior agilidade, sem necessidade de previsão legal, enquanto para os vinculados é obrigatória autorização Judicial. --Atos discricionários e vinculados podem ser alterados (revogados, convalidados e anulados) sem autorização judicial. Trata-se da manifestação do princípio da Autotutela, que rege toda a atividade administrativa. E o Ato discricionário também necessita de previsão legal. Gabarito: D Mapa Mental em: Atos e Poderes Administrativos   [caption id="attachment_3737" align="aligncenter" width="912"]Atos Administrativos- Vinculados e Discricionários Atos Administrativos- Vinculados e Discricionários[/caption]

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