[Questão] Atos Administrativos - Atributos
[FCC/2017 TRE-SP] Os atos administrativos são dotados de atributos que lhe conferem peculiaridades em relação aos atos praticados pela iniciativa privada. Quando dotados do atributo da autoexecutoriedade
a) não podem ser objeto de controle pelo judiciário, tendo em vista que podem ser executados diretamente pela própria Administração pública.
b) submetem-se ao controle de legalidade e de mérito realizado pelo Judiciário, tendo em vista que se trata de medida de exceção, em que a Administração pública adota medidas materiais para fazer cumprir suas decisões, ainda que não haja previsão legal.
c) dependem apenas de homologação do Judiciário para serem executados diretamente pela Administração pública.
d) admitem somente controle judicial posterior, ou seja, após a execução da decisão pela Administração pública, mas a análise abrange todos os aspectos do ato administrativo.
e) implicam na prerrogativa da própria Administração executar, por meios diretos, suas próprias decisões, sendo possível ao Judiciário analisar a legalidade do ato.
a) não podem ser objeto de controle pelo judiciário, tendo em vista que podem ser executados diretamente pela própria Administração pública. --Pode ser sim objeto de controle. b) submetem-se ao controle de legalidade e de mérito realizado pelo Judiciário, tendo em vista que se trata de medida de exceção, em que a Administração pública adota medidas materiais para fazer cumprir suas decisões, ainda que não haja previsão legal. --O poder juduciário NÃO REALIZA CONTROLE DE MÉRITO. c) dependem apenas de homologação do Judiciário para serem executados diretamente pela Administração pública. --Atributo da autoexecutoriedade ocorre quando a Administração executa sem autorização juduciária. d) admitem somente controle judicial posterior, ou seja, após a execução da decisão pela Administração pública, mas a análise abrange todos os aspectos do ato administrativo. --NÃO é todos os aspectos que são examinados pelo judiciário, mas apenas o da legalidade. e) implicam na prerrogativa da própria Administração executar, por meios diretos, suas próprias decisões, sendo possível ao Judiciário analisar a legalidade do ato. --A análise pelo Judiciário contempla apenas quanto a legalidade do ato administrativo e não todos os aspectos conforme sugere a assertiva. Gabarito: E Mapa Mental em: Atos e Poderes Administrativos [caption id="attachment_3531" align="aligncenter" width="916"] Atos Administrativos - Auto-executoriedade[/caption]
a) não podem ser objeto de controle pelo judiciário, tendo em vista que podem ser executados diretamente pela própria Administração pública. --Pode ser sim objeto de controle. b) submetem-se ao controle de legalidade e de mérito realizado pelo Judiciário, tendo em vista que se trata de medida de exceção, em que a Administração pública adota medidas materiais para fazer cumprir suas decisões, ainda que não haja previsão legal. --O poder juduciário NÃO REALIZA CONTROLE DE MÉRITO. c) dependem apenas de homologação do Judiciário para serem executados diretamente pela Administração pública. --Atributo da autoexecutoriedade ocorre quando a Administração executa sem autorização juduciária. d) admitem somente controle judicial posterior, ou seja, após a execução da decisão pela Administração pública, mas a análise abrange todos os aspectos do ato administrativo. --NÃO é todos os aspectos que são examinados pelo judiciário, mas apenas o da legalidade. e) implicam na prerrogativa da própria Administração executar, por meios diretos, suas próprias decisões, sendo possível ao Judiciário analisar a legalidade do ato. --A análise pelo Judiciário contempla apenas quanto a legalidade do ato administrativo e não todos os aspectos conforme sugere a assertiva. Gabarito: E Mapa Mental em: Atos e Poderes Administrativos [caption id="attachment_3531" align="aligncenter" width="916"] Atos Administrativos - Auto-executoriedade[/caption]