[Questão] Contribuição Previdenciária

[Procurador do Município/Prefeitura de São Luiz - FCC2016] Pode ser classificada como contribuição previdenciária a contribuição a) do empregador sobre o lucro. b) para o PIS/PASEP. c) do empregador sobre receita e faturamento. d) do importador de bens ou serviços do exterior. e) do empregador sobre a folha de salários.
  As contribuições para custeio da seguridade social estão elencadas nos incisos do art. 195 da CF, são elas: "Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais: I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998) a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;" "II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social de que trata o art. 201;" Contudo, o art. 167, IX faz distinção daquelas que devem ser usadas apenas para pagamento de benefícios previdenciários. C.F "Art. 167. São vedados: XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201."
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[caption id="attachment_2355" align="aligncenter" width="550"]Fontes de financiamento da Seguridade Social-CS Fontes de financiamento da Seguridade Social[/caption] Gabarito: E

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