[Questão] Controle da Administração pública
[CESPE/2017 TRE-PE] Assinale a opção correta a respeito do controle da administração pública.
a) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo.
b) Dada a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não se pode falar em controle preventivo desses atos.
c) Por força do princípio da eficiência, não cabe falar em controle concomitante de um ato administrativo, sob risco de entraves desnecessários à consecução do interesse público.
d) O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por ser deflagrado por terceiro
e) O controle de legalidade é prerrogativa do controle judicial.
a) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo. - o controle externo é aquele realizado por um poder sobre os atos do outro. Quando o próprio Judiciário analisa os seus atos administrativos, ainda que mediante ação judicial, o controle será exercido pelo próprio Poder sobre os seus atos. Logo, tal controle não estaria inserido no conceito de controle externo ; b) Dada a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não se pode falar em controle preventivo desses atos. - o controle dos atos pode sim ser preventivo. Como exemplo, temos o mandado de segurança preventivo, que tem por objetivo evitar que uma autoridade pública cometa um abuso de poder ; c) Por força do princípio da eficiência, não cabe falar em controle concomitante de um ato administrativo, sob risco de entraves desnecessários à consecução do interesse público. -o controle dos atos administrativos pode ser prévio, concomitante e posterior. Em regra, o controle é posterior, ou seja, é realizado após a prática de um ato, como ocorre na realização de uma auditoria de uma obra já concluída. No entanto, em determinados casos, o controle poderá ser prévio ou concomitante, sobretudo quando os valores envolvidos forem elevados. Imagine, por exemplo, a realização da auditoria simultaneamente com a realização de uma licitação para uma obra de valor elevadíssimo ; d) O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por ser deflagrado por terceiro. - de acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o controle divide-se em controle de ofício e controle provocado. O primeiro é realizado pela própria Administração, no regular exercício de suas funções, independentemente de provocação de terceiros. Por outro lado, o controle provocado é aquele deflagrado por terceiros, tendo como principal exemplo os recursos administrativos ; e) O controle de legalidade é prerrogativa do controle judicial. - o controle de legalidade é realizado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário. Assim, na ideia do avaliador, o quesito é errado, pois passaria a ideia de que o controle de legalidade seria realizado apenas por meio do controle judicial, o que é incorreto, já que ele pode ser feito também no controle administrativo. Ocorre que dizer que é uma "prerrogativa" não significa que é "exclusivo" do Poder Judiciário. De fato, o controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial, o que não exclui o fato de ele também ser uma prerrogativa do controle administrativo. Para ser considerado incorreto, deveria constar que seria uma "prerrogativa exclusiva", mas isso não consta na questão. Logo, o item também está certo, o que leva à anulação da questão – para o Cespe ERRADA, mas o item pode ser considerado como CORRETO. Gabarito: D Mapa Mental em: Controle da Adm. - Bens Públicos [caption id="attachment_3430" align="aligncenter" width="902"] Controle Adm. Pub. - Administrativo[/caption]
a) As ações judiciais que tenham por objeto atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário constituem exemplos de controle externo. - o controle externo é aquele realizado por um poder sobre os atos do outro. Quando o próprio Judiciário analisa os seus atos administrativos, ainda que mediante ação judicial, o controle será exercido pelo próprio Poder sobre os seus atos. Logo, tal controle não estaria inserido no conceito de controle externo ; b) Dada a presunção de legitimidade dos atos administrativos, não se pode falar em controle preventivo desses atos. - o controle dos atos pode sim ser preventivo. Como exemplo, temos o mandado de segurança preventivo, que tem por objetivo evitar que uma autoridade pública cometa um abuso de poder ; c) Por força do princípio da eficiência, não cabe falar em controle concomitante de um ato administrativo, sob risco de entraves desnecessários à consecução do interesse público. -o controle dos atos administrativos pode ser prévio, concomitante e posterior. Em regra, o controle é posterior, ou seja, é realizado após a prática de um ato, como ocorre na realização de uma auditoria de uma obra já concluída. No entanto, em determinados casos, o controle poderá ser prévio ou concomitante, sobretudo quando os valores envolvidos forem elevados. Imagine, por exemplo, a realização da auditoria simultaneamente com a realização de uma licitação para uma obra de valor elevadíssimo ; d) O recurso administrativo ilustra o chamado controle provocado, que se opõe ao controle de ofício, por ser deflagrado por terceiro. - de acordo com José dos Santos Carvalho Filho, o controle divide-se em controle de ofício e controle provocado. O primeiro é realizado pela própria Administração, no regular exercício de suas funções, independentemente de provocação de terceiros. Por outro lado, o controle provocado é aquele deflagrado por terceiros, tendo como principal exemplo os recursos administrativos ; e) O controle de legalidade é prerrogativa do controle judicial. - o controle de legalidade é realizado tanto pela Administração como pelo Poder Judiciário. Assim, na ideia do avaliador, o quesito é errado, pois passaria a ideia de que o controle de legalidade seria realizado apenas por meio do controle judicial, o que é incorreto, já que ele pode ser feito também no controle administrativo. Ocorre que dizer que é uma "prerrogativa" não significa que é "exclusivo" do Poder Judiciário. De fato, o controle de legalidade é uma prerrogativa do controle judicial, o que não exclui o fato de ele também ser uma prerrogativa do controle administrativo. Para ser considerado incorreto, deveria constar que seria uma "prerrogativa exclusiva", mas isso não consta na questão. Logo, o item também está certo, o que leva à anulação da questão – para o Cespe ERRADA, mas o item pode ser considerado como CORRETO. Gabarito: D Mapa Mental em: Controle da Adm. - Bens Públicos [caption id="attachment_3430" align="aligncenter" width="902"] Controle Adm. Pub. - Administrativo[/caption]