[Questão] Controle de Constitucionalidade

[FCC/2017                          TCE/SP]  Suponha que o Supremo Tribunal Federal, de ofício, mediante a decisão de 2/3 de seus membros, após o julgamento de um caso de grande repercussão, tenha aprovado súmula vinculante. Nessa hipótese, é correto afirmar que a edição da Súmula Vinculante a) desrespeitou a Constituição Federal, pois o Supremo Tribunal Federal não poderia agir de ofício, mas apenas por provocação. b) respeitou os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal, contudo somente será dotada de efeito vinculante para o Poder Judiciário, e não para a Administração Pública, sob pena de violação ao princípio da separação de poderes. c) respeitou todos os requisitos estabelecidos pela Constituição Federal para a sua edição, devendo, portanto, ser observada, obrigatoriamente, desde a sua publicação na imprensa oficial pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela administração pública direta e indireta. d) desrespeitou a Constituição Federal, pois a edição da Súmula Vinculante exige reiteradas decisões sobre a matéria constitucional aventada, o que não foi cumprido ao se decidir em apenas 1 caso. e) desrespeitou a Constituição Federal, uma vez que o quórum exigido pela Constituição é de aprovação unânime por todos os membros do Supremo Tribunal Federal.  
  Constituição Federal Art. 103-A. O Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei. Objeto da Súmula Vinculante: validade, interpretação e eficácia de normas determinadas, em que haja controvérsia atual entre órgãos judiciários ou entres esses e a administração pública, que acarrete insegurança jurídica e relevante multiplicação de processos. Requisitos: -decisão de 2/3 dos membros do STF, em sessão plenária + reiteradas decisões sobre matéria constitucional. - A súmula vinculante possui efeito imediato, mas o STF pode modular seus efeitos por decisão de 2/3 dos seus membros por razões de segurança jurídica ou de excepcional interesse público. - Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar súmula vinculante cabe Reclamação ao STF. Gabarito: D. Mapa Mental em: Controle de Constitucionalidade   [caption id="attachment_3835" align="aligncenter" width="904"]CF - Súmulas Vinculantes - requisitos CF - Súmulas Vinculantes - requisitos[/caption]    

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