[Questão] Direito Eleitoral - Fontes e Princípios

[CESPE/2015   TRE-RS]  O direito eleitoral, precisamente, dedica-se ao estudo das normas e procedimentos que organizam e disciplinam o exercício do poder de sufrágio popular, de modo a que se estabeleça a precisa equação entre a vontade do povo e a atividade governamental. Para melhor ordenação lógica (das fontes), há que se partir da Constituição Federal de 1988 (CF), que é a fonte suprema de onde promana a ordem jurídica estatal. Idem, ibidem (com adaptações).

Com relação a esse tema, assinale a opção correta.

a) Incorporou-se no texto da CF a capacidade eleitoral ativa e passiva dos analfabetos.

b) A exemplo de alguns países europeus e americanos, a CF admite, em determinadas circunstâncias, o registro de candidatos estrangeiros.

c) Conforme a CF, a soberania popular é exercida pelo sufrágio e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular.

d) Não estando prevista na CF a eleição dos deputados por meio do sistema proporcional, a eventual mudança do sistema pode ser realizada mediante apresentação de projeto de lei.

e) A CF autoriza, em determinadas circunstâncias, a eleição de cidadãos sem filiação partidária.


a)  Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: §1° O alistamento eleitoral e o voto são: II - facultativos para: a) os analfabetos; §4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. b) Art. 14, §3° CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei: I - a nacionalidade brasileira; c) Art. 14 CF/88: A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: I - plebiscito; II - referendo; III - iniciativa popular. d)  Art. 45 CF/88: A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal. e) Art. 14 CF/88: São condições de elegibilidade, na forma da lei: V - a filiação partidária; OBS: Sobre a filiação partidária dos militares de carreira: "Nesse tema, o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (Resolução do TSE nº 19.509) é de confirmar a possibilidade eleitoral,estabelecendo condições especiais para o exercício desse direito. Foi necessária, portanto, uma construção jurídica do TSE para compatibilizar aquelas regras constitucionais. Em consequência dessa proibição,os militares somente são considerados filiados após a homologação, pela Justiça Eleitoral, de sua candidatura e da sua conseqüente desencompatibilização. Muitos, erroneamente, interpretam esse fato como um privilégio. No entanto, o que, em um primeiro momento, pode parecer um privilégio, é, em verdade, o resultado de uma restrição de ordem constitucional no sentido de que, do militar alistável e elegível, não será exigida a prévia filiação partidária." Gabarito: C Mapa mental em: Direito Eleitoral - Fontes e Principios [caption id="attachment_3293" align="aligncenter" width="832"]Direito Eleitoral - Soberania Popular Direito Eleitoral - Soberania Popular[/caption]

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