[Questão] Direitos Sociais - Prescrição e decadência no Direito do Trabalho

[FCC/2015 TRE-AP: Analista Judiciário - Judiciária] Beth foi admitida em março de 2001 para exercer a função de costureira em uma empresa que fabrica bolsas. Em março de 2009, Beth foi surpreendida com uma dispensa sem justa causa. Beth ficou tão surpresa com a dispensa que não conferiu o pagamento das verbas rescisórias. Em julho de 2015, ao conversar com um advogado, Beth verificou que referidas verbas não haviam sido pagas integralmente. Diante dessa situação, Beth, em face da empresa. a) não pode mais promover ação trabalhista, pois o limite para sua propositura é de até dois anos após a extinção do contrato de trabalho. b) não pode mais promover ação trabalhista, pois o direito de ação precluiu em decorrência de não ter sido efetuada a conferência no momento da homologação realizada pelo sindicato da sua categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego c) pode promover ação trabalhista, porém a reclamação deverá ser feita apenas no que pertine aos últimos cinco anos trabalhados, já que esse é o prazo prescricional da ação quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho. d) pode promover ação trabalhista a qualquer tempo, pois o direito ao trabalho é um direito fundamental e, portanto, imprescritível. e) pode promover ação trabalhista, pois tem direito adquirido, uma vez que trabalhou no local por mais de 5 anos, porém somente pode reclamar os créditos resultantes das relações de trabalho referentes aos dois últimos anos trabalhados, já que esse é o prazo prescricional desse tipo de ação.
Gabarito: A Letra de lei da Constituição:

CF Art. 7 XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;

Os trabalhadores podem questionar até 5 anos de créditos trabalhistas, mas devem fazê-lo até 2 anos após o fim do contrato de trabalho. Mapa mental do ebook Princ. Fundamentais - Clausulas Pétreas - Dir. Sociais [caption id="attachment_3097" align="aligncenter" width="661"]Direitos Sociais - Direitos do Empregado Direitos Sociais - Direitos do Empregado[/caption]

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