[Questão] Funções Essenciais à Justiça
As funções do Ministério Público foram estabelecidas pela Constituição da República, nos artigos 127 a 130, onde resta evidente sua incumbência da propositura de Ação Civil Pública na defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. O texto constitucional não contemplou expressamente a legitimação do Ministério Público para a defesa de interesses individuais homogêneos, muito embora tendamos, com pequenas ressalvas, a incluí-los no seu campo de atuação. Até mesmo porque, o legislador constitucional originário não poderia explicitar um interesse que ainda não havia sido delimitado pela doutrina. Então, entendemos que as interpretações lógico-extensivas admitindo a tutela de interesses individuais homogêneos pelo Ministério Público são plenamente favoráveis à eficácia do princípio constitucional de livre acesso ao judiciário e colimam para o fim primordial do Estado Democrático de direito que é a propagação da paz social através da distribuição de justiça. Neste sentido, faz-se claramente oportuna a legitimação do Ministério Público para a defesa dos interesses individuais homogêneos em que o bem jurídico envolvido tenha relevância social e a tutela coletiva proporcione a prestação jurisdicional mais efetiva para os jurisdicionados do que a demanda individual.
Gabarito: Certo Mapa mental em: Funções Essenciais à Justiça Ministério Público- Funções Institucionais