[Questão] Funções Essenciais à Justiça

[FCC/2016      TRT - 20ª REGIÃO (SE)] A Constituição Federal veda ao membro do Ministério Público exercer

a) qualquer outra função pública, ainda quando estiver em disponibilidade, com exceção de exercer uma função de magistério.

b) qualquer outra função pública, ainda quando estiver em disponibilidade, sem qualquer exceção.

c) qualquer outra função pública, com exceção de exercer a função de defensor público quando estiver em disponibilidade. d) algumas funções públicas predeterminadas taxativamente no texto constitucional. e) qualquer outra função pública, exceto quando estiver em disponibilidade, sem qualquer exceção.
ART. 128 CF /88 I - as seguintes garantias: a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado; b) inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do órgão colegiado competente do Ministério Público, pelo voto da maioria absoluta de seus membros, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) c) irredutibilidade de subsídio, fixado na forma do art. 39, § 4º, e ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 150, II, 153, III, 153, § 2º, I; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998) II - as seguintes vedações: a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais; b) exercer a advocacia; c) participar de sociedade comercial, na forma da lei; d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério; e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) Gabarito: A Mapa Mental em:  Funções Essenciais à Justiça  
[caption id="attachment_3303" align="aligncenter" width="851"]Funções Essenciais à Justiça - Vedações ao MP Funções Essenciais à Justiça - Vedações ao MP[/caption]

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