[Questão] Funções Essenciais à Justiça
A CF/88 proíbe, de forma expressa, que Promotores e Procuradores exerçam cargo ou função fora do âmbito do Ministério Público. Veja: Art. 128 (...) § 5º - Leis complementares da União e dos Estados, cuja iniciativa é facultada aos respectivos Procuradores-Gerais, estabelecerão a organização, as atribuições e o estatuto de cada Ministério Público, observadas, relativamente a seus membros: (...) II - as seguintes vedações:
a) receber, a qualquer título e sob qualquer pretexto, honorários, percentagens ou custas processuais;
b) exercer a advocacia;
c) participar de sociedade comercial, na forma da lei;
d) exercer, ainda que em disponibilidade, qualquer outra função pública, salvo uma de magistério;
e) exercer atividade político-partidária; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
f) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
A vedação da alínea 'd' acima imposta comporta uma única exceção: o exercício da função de magistério.
Os ocupantes de cargos na Administração Pública federal, estadual, municipal e distrital, aí incluídos os Ministros de Estado e os Secretários, exercem funções públicas. Toda pessoa que é titular de um cargo público exerce uma função pública. Logo, se um membro do MP é nomeado para o cargo de Secretário ou Ministro de Estado, ele estará exercendo outra função pública que não a de Promotor/Procurador, e isso é vedado pelo art. 128, § 5º, II, "d". Gabarito: A Mapa Mental em: Funções Essenciais à Justiça [caption id="attachment_3560" align="aligncenter" width="897"] Funções Essenciais à Justiça - Vedações[/caption]