[Questão] Funções essenciais à Justiça
[FCC/2017 TRT- MS] De acordo com a Constituição Federal, o Ministério Público
a) é instituição permanente, com os seguintes princípios institucionais: unidade, indivisibilidade e independência funcional.
b) possui autonomia funcional, não havendo autonomia administrativa, em razão da sua subordinação ao Poder Executivo.
c) possui autonomia funcional, não havendo autonomia administrativa, em razão da sua subordinação ao Poder Judiciário.
d) elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei Orgânica da Magistratura.
e) elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos no Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (alternativa "a") § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (alternativas "b" e "c") § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (alternativas "d" e "e") Gabarito: A Mapa Mental em: Funções essenciais à Justiça [caption id="attachment_3794" align="aligncenter" width="895"] Funções Essenciais à Justiça - Princípios Ministério Público[/caption]
DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA CF/88 Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional. (alternativa "a") § 2º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional e administrativa, podendo, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira; a lei disporá sobre sua organização e funcionamento. (alternativas "b" e "c") § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias. (alternativas "d" e "e") Gabarito: A Mapa Mental em: Funções essenciais à Justiça [caption id="attachment_3794" align="aligncenter" width="895"] Funções Essenciais à Justiça - Princípios Ministério Público[/caption]