[Questão] Improbidade Administrativa

[FCC/2017                                 TST]   A imputação por ato de improbidade pela autoridade responsável pelo inquérito pode incluir, nas hipóteses de enriquecimento ilícito ou prejuízo ao erário, a) proposta de integral ressarcimento dos danos, desde que a caracterização do ato de improbidade tenha se dado mediante conduta dolosa. b) requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade, a fim de que possa haver a necessária indenização nos casos de ato de improbidade em quaisquer de suas modalidades. c) proposta de cumulação com sanções de outra natureza, com exceção de condenações criminais, cuja natureza se assemelha à da improbidade, impedindo dupla imputação. d) solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. e) proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, transferindo-se aos herdeiros a indenização cabível em razão dos danos causados.
LIA - (8429) a) proposta de integral ressarcimento dos danos, desde que a caracterização do ato de improbidade tenha se dado mediante conduta dolosa. --Art. 5° Ocorrendo LESÃO ao patrimônio público por AÇÃO ou OMISSÃO, DOLOSA ou CULPOSA, do agente ou de terceiro, DAR-SE-Á O INTEGRAL RESSARCIMENTO DO DANO. b) requerimento para imediata indisponibilidade dos bens do agente público ao qual foi imputada sanção de improbidade, a fim de que possa haver a necessária indenização nos casos de ato de improbidade em quaisquer de suas modalidades. --Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. c) proposta de cumulação com sanções de outra natureza, com exceção de condenações criminais, cuja natureza se assemelha à da improbidade, impedindo dupla imputação. --Art. 12 - Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato. d) solicitação de indisponibilidade de bens do indiciado ao Ministério Público, para garantir que seja possível a recomposição do patrimônio público ou a restituição dos valores percebidos a título de enriquecimento ilícito, em havendo condenação. --Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. e) proposta de, em se convolando em condenação, integral recomposição do patrimônio público, transferindo-se aos herdeiros a indenização cabível em razão dos danos causados. --Art. 8° - O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança. Gabarito: D Mapa Mental em: Improbidade Administrativa   [caption id="attachment_3814" align="aligncenter" width="900"]Improbidade - Procedimento Administrativo Improbidade - Procedimento Administrativo[/caption]  

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