[Questão] Improbidade Administrativa

[FCC/2017 TRT 21- RN] Jonas é Secretário Municipal de Saúde e decidiu implementar um programa de medicina preventiva, com visitação domiciliar periódica às comunidades carentes, com vistas a diminuir a ocorrência de doenças crônicas evitáveis e, assim, reduzir atendimentos de emergências e urgências hospitalares em decorrência daquelas. Além disso, a medida ensejou a redução de gastos para o ente federado, tendo em vista que o custo do contrato de atendimento médico domiciliar representava menor impacto que as despesas hospitalares. Implantado o programa, que contava com o cadastramento do público alvo residente na região previamente demarcada, foram colhidos resultados extremamente significativos, com relevante amostragem de redução de acidentes cardio e cérebro vasculares. Em regular fiscalização da execução contratual, foi identificado que havia munícipes incluídos no programa que eram familiares do Prefeito, diretos e indiretos, e que não preenchiam os requisitos para integrar o cadastro de beneficiários do programa, o que a) configura ato de improbidade, na modalidade que gera enriquecimento ilícito ao autor do ato, dispensando-se prova do dolo ou da culpa do Prefeito e de eventual prejuízo ao erário. b) não configurará ilegalidade ou imoralidade, no caso de ser mantida a redução, ou seja, o valor dispendido com os atendimentos no Hospital. c) pode configurar ato de improbidade que atenta contra os princípios da Administração pública, não sendo necessária prova de culpa ou dolo. d) pode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário em sendo demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo. e) consubstancia-se em ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito o que necessariamente exige comprovação de culpa e de prejuízo ao erário.
  A) ERRADA. Realmente, o fato de os parentes do Prefeito se beneficiarem indevidamente do programa público pode ser enquadrado como ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito. O erro é que para a caracterização do ato de improbidade que gera enriquecimento ilícito é necessária a presença de dolo. B) ERRADA. A redução do valor dispendido com atendimentos no Hospital não descaracteriza a prática de ato de improbidade. C) ERRADA. A configuração de ato de improbidade demanda a prova de dolo ou, no caso de prejuízo ao erário, ao menos de culpa. D) CERTA. De fato, a conduta pode tipificar ato de improbidade que causa prejuízo ao erário, enquadrável no art. 10, VII da Lei 8.429/92 (VII – conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie). Para a caracterização desta modalidade de ato, basta que seja demonstrada conduta culposa do Prefeito, não sendo necessária demonstração de dolo. E) ERRADA. A caracterização dos atos de improbidade requer a demonstração de dolo, a exceção do ato que causa prejuízo ao erário, para o qual basta apenas a presença de culpa. GABARITO:  D Mapa Mental:  Improbidade Administrativa [caption id="attachment_3853" align="aligncenter" width="866"]Improbidade - Modalidades Improbidade - Modalidades[/caption]

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