[Questão] Licitação - Invalidação

[FCC/2017                     DPE-RS]  A Administração pública licitou a aquisição de determinados medicamentos para entrega a pacientes inscritos em programa de fornecimento gratuito regular. O certame estava regularmente instruído com pesquisa de preços, a fim de apurar o preço máximo que a Administração poderia pagar. Não obstante, a Administração pública atualizou a pesquisa no curso do procedimento e identificou que em relação a vários medicamentos teria havido relevante redução de preço, o que diminuiria em muito o custo de aquisição e permitiria a alocação dos recursos que sobejassem para outros programas na área da saúde. Nesse caso a Administração

a) deve anular o procedimento por vício de legalidade, tendo em vista que a lista de preços estava irregular.

b) pode alterar a pesquisa de preços constante do procedimento de licitação, independentemente da fase, prosseguindo os licitantes que tiverem feito propostas que ainda estiverem interessados, a fim de não atrasar a aquisição dos medicamentos, com fundamento na supremacia do interesse público.

c) deve revogar a licitação, tendo em vista que o procedimento se tornou ilegal em razão da alteração dos valores dos medicamentos, não havendo fundamento legal para prosseguimento.

d) pode revogar a licitação, demonstradas as supervenientes razões de interesse público que motivam a decisão e providenciar novo certame com a pesquisa de preços atualizada.

e) deve prosseguir regularmente com a licitação, tendo em vista que quando do início do procedimento a pesquisa de preços era legal e válida, não havendo, portanto, fundamento para anular ou revogar o certame.


a) deve anular o procedimento por vício de legalidade, tendo em vista que a lista de preços estava irregular. --Não. Ela não deverá anular o certame, a lista não estava irregular, os preços flutuam, não ficam estáticos em razão de diversos fatores da economia. Ela deve revogar o certamente, pois não há nada ilegal aqui.

b) pode alterar a pesquisa de preços constante do procedimento de licitação, independentemente da fase, prosseguindo os licitantes que tiverem feito propostas que ainda estiverem interessados, a fim de não atrasar a aquisição dos medicamentos, com fundamento na supremacia do interesse público. --Não se pode mudar as regras do jogo. Isso seria um desrespeito ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório. Alternativa incorreta. c) deve revogar a licitação, tendo em vista que o procedimento se tornou ilegal em razão da alteração dos valores dos medicamentos, não havendo fundamento legal para prosseguimento. --Revogação não tem a ver com ilegalidade e sim a anulação. Dessa forma, a questão está errada. Alternativa incorreta. d) pode revogar a licitação, demonstradas as supervenientes razões de interesse público que motivam a decisão e providenciar novo certame com a pesquisa de preços atualizada. --Perfeito. Poderá a Adm. Pública revogar o certame em razões de interesse público (conveniência e oportunidade) e promover outro certame com a pesquisa de preços atualizada. Alternativa correta. e) deve prosseguir regularmente com a licitação, tendo em vista que quando do início do procedimento a pesquisa de preços era legal e válida, não havendo, portanto, fundamento para anular ou revogar o certame. --Alternativa improcedente. Poderá sim o Poder Público revogar o certame para fins de conveniência e oportunidade, desde que não tenha ocorrido a adjudicação que é irrevogável. Alternativa incorreta. Gabarito: D Mapa Mental em: Licitações (Lei 8666) [caption id="attachment_3742" align="aligncenter" width="907"]Licitação - Invalidação por Revogação Licitação - Invalidação por Revogação[/caption]  

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