[Questão] Licitação (Lei 8.666)

[CESPE/2017           TRE-PE]   O edital de licitação terá de conter, obrigatoriamente, a) indicação das sanções para o caso de inadimplemento. b) a descrição técnica detalhada, minuciosa e exauriente do objeto da licitação. c) a indicação de que os critérios para julgamento serão informados após a fase de habilitação. d) condições de pagamento que estabeleçam preferência para empresas brasileiras. e) a previsão de irrecorribilidade das decisões da comissão de licitação.
A luz da Lei 8.666/93, Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: a) indicação das sanções para o caso de inadimplemento. Art. 40, Inciso III - sanções para o caso de inadimplemento; b) a descrição técnica detalhada, minuciosa e exauriente do objeto da licitação. Art. 40, Inciso I - O objeto da licitação, em descrição sucinta e clara; (tem que descrever, mas não detalhadamente/exaurientemente) c) a indicação de que os critérios para julgamento serão informados após a fase de habilitação. Art 40, Inciso VII - critério para julgamento, com disposições claras e parâmetros objetivos; (O edital CONTERÁ os criterios de julgamento) d) condições de pagamento que estabeleçam preferência para empresas brasileiras. Art 40. Inciso IX - condições equivalentes de pagamento entre empresas brasileiras e estrangeiras, no caso de licitações internacionais; e) a previsão de irrecorribilidade das decisões da comissão de licitação. as decisões da comissão são passíveis de recurso, nos termos do art. 109, I, da Lei 8.666/1993;] Gabarito: A Mapa Mental em: Licitações (Lei 8.666)  [caption id="attachment_3589" align="aligncenter" width="835"]Licitações - Edital Licitações - Edital[/caption]  

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