[Questão] Licitação (Lei 8.666)

[CESPE/2017                            TRE-BA]  Quanto ao sistema de registro de preços (SRP), julgue os próximos itens.
I O SRP poderá ser adotado quando, pelas características do bem ou serviço, houver a necessidade de contratações frequentes. II O SRP terá de ser precedido de seleção pela modalidade de licitação denominada tomada de preços. III Em regra, no SRP, o registro valerá por até um ano, mas excepcionalmente, desde que previamente pactuado, ele poderá valer por período superior a um ano. Assinale a opção correta.
 a) Apenas o item I está certo.
 b) Apenas o item II está certo.
 c) Apenas o item III está certo.
d) Apenas os itens I e II estão certos.
e) Apenas os itens I e III estão certos.
Item I –  Em âmbito federal, é digno de destaque o Decreto 7.892/2013, responsável por regulamentar o SRP previsto no art. 15 da Lei. O art. 3.º do decreto realça algumas das observações anteriores. Vejamos: “Art. 3.º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses: I – quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes; II – quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa; III – quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou IV – quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.” Item II – O SRP terá de ser precedido de seleção pela modalidade de licitação denominada tomada de preços. --Lei 8666/93, art. 15, § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: I - seleção feita mediante concorrência; --Lei 10520/2002, Art. 11.  As compras e contratações de bens e serviços comuns, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, quando efetuadas pelo sistema de registro de preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderão adotar a modalidade de pregão, conforme regulamento específico. Item III – Em regra, no SRP, o registro valerá por até um ano, mas excepcionalmente, desde que previamente pactuado, ele poderá valer por período superior a um ano.
--Lei 8666/93, art. 15, § 3º O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições: III - validade do registro não superior a um ano.Gabarito: AMapa Mental: Licitação (lei 8666) [caption id="attachment_3745" align="aligncenter" width="895"]Licitação - Sistema de Registro de Preço Licitação - Sistema de Registro de Preço[/caption]

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